Novo aviso prévio prejudica pequenos e micro empresários
Para especialista, deveria existir uma reforma tributária para desonerar empregadores
Entra em vigor a partir desta quinta-feira, dia 13, a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, dia 11. Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
Agora, a lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Dessa forma, com 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
De acordo com Elisa Tavares, especialista em relações trabalhistas do Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, a medida constitui avanço nos direitos trabalhistas dos empregados, porém pode onerar principalmente a pequenos e micro empresários, tendo em vista se tratar de direito de natureza jurídica salarial que repercutirá nos recolhimentos fiscais e previdenciários.
“Cada novo direito no âmbito trabalhista repercute nos altos tributos dos empregadores, majorando-os e tornando tais direitos sobremodo onerosos, intimidando contratações formais, de forma que se faz urgente uma reforma tributária para atingir equilíbrio e a real construção de direitos”, finaliza a especialista.
* Elisa Tavares é graduada em Direito pela PUC Campinas desde 2004. Autora de pesquisas jurídicas como “a atuação da OIT no combate ao trabalho infantil no Brasil”; “flexibilização das leis trabalhistas como meio de superar a crise econômica”; “redução da jornada de trabalho como meio de evitar a demissão”; “ativismo judicial na justiça do trabalho”. Atuas nas áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Previdenciário.
* Sevilha, Andrade, Arruda Advogados é uma das mais modernas e conceituadas bancas de Advocacia do País, cujo principal escopo é o de auxiliar o cliente em todas as suas necessidades jurídicas, primando pela agilidade e qualidade. Com a estrutura montada no principal centro empresarial de São Paulo, junto à Avenida Paulista, aliada à rede de correspondentes espalhada por todo o território nacional, a banca oferece ao cliente um serviço advocatício ágil, sem jamais perder o foco na proximidade com o cliente. A busca pela excelência dos serviços prestados pode ser estampada em premissas essenciais tem como proposta oferecer a excelência na prestação de serviços advocatícios com muita pessoalidade, investindo na formação de seus integrantes oferecendo-lhes trabalho junto à profissionais do mais elevado gabarito e possibilidade de crescimento profissional.
Minha opinião.
Nenhum comerciante ou qualquer pequeno empresário manda um bom empregado
embora, a não ser que sua empresa esteja no vermelho, não tendo como, aí o famoso corte. Empregado despedido geralmente não trabalha, e se o patrão quiser que ele fique os meses despedido, como ele vai procurar emprego, e se ele arrumar um emprego melhor não vai também ser fácil de largar o emprego antes da data estipulada. Não é bom para o bom trabalhador, não é bom para os que já nem dormem quando é final de mês contando as despesas e encargos. Muitos patrões as vezes e muitas vezes ficam no vermelho.
Estou indignada com esta lei. Os patrões estão cada dia trabalhando com menos lucros, os corretos não sabem como fazer mais, é muito imposto é muito encargo... Onde estão nossos representantes que não enxergam o sacrifício de quem trabalha? Patrões também são trabalhadores e merecem respeito e maneira de sobreviverem. O salário do patrão vem de sua empresa. Enquanto muitos dormem, ele trabalha. Quem manda empregado bom embora são grandes empresas, para colocarem novatos ganhando menos.
Aposto que você que está lendo conhece e tem parente que depois dos 40 foi despedido...
Antes Fadiva 2009. Hoje apenas um blog comum. Grito calado...tomara que ecoe....comente
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Novo aviso prévio prejudica pequenos e micro empresários Para especialista, deveria existir uma reforma tributária para desonerar empregado...
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mba de minha esperança os Chalés Zamba minha esperança Amanhecer como um desejo, Sonho sonho, da alma Que às vezes morrem sem flora...
O que é isso? Onde os patroes vao gastar mais?Estude a lei e vera que ela é muito justa minha cara.o Aviso prévio minimo é de 30 dia e a cada ano a mais trabalhado sera acrescido 3(treis)dias,entao faça a conta,quanto tempo um empregado precisara para levar esses 90 dias.E a lei ainda foi boazinha colocou um limite,Penso que isso em nada afetara os patroes como voce diz,ao contrario,isso fara com que os patroes que pensam somente em lucros e mais lucros valorizem a dignidade do bom empregado,porque basta que passe de seus 40 anos os empregados ja estao na corda bamba,vivem com medo da dispensa porque a idade esta chegando e cada dia mais exigem mais e mais qualificaçoes,esquecendo que os empregados mais velhos nao tiveram tempo para a qualificaçao porque estavam engordando os bolsos dos patroes.Sou empresaria,tenho subordinados e ja fui um dia subordinada.Era necessaria essa lei a muito mais tempo e digo mais a mudança no auxilio desemprego foi otima,assim aqueles que adoram trabalham por 6 meses ou um ano e amolecerem para serem demitidos,terao ofertas de empregos e se se recusarem a engressar no mercado,terao suspenso seu benefecio.A coisa esta mudando e para melhor.
ResponderExcluirCada novo direito no âmbito trabalhista repercute nos altos tributos dos empregadores, majorando-os e tornando tais direitos sobremodo onerosos, intimidando contratações formais, de forma que se faz urgente uma reforma tributária para atingir equilíbrio e a real construção de direitos”, finaliza a especialista.
ResponderExcluirElisa Tavares é graduada em Direito pela PUC Campinas desde 2004. Autora de pesquisas jurídicas como “a atuação da OIT no combate ao trabalho infantil no Brasil”; “flexibilização das leis trabalhistas como meio de superar a crise econômica”; “redução da jornada de trabalho como meio de evitar a demissão”; “ativismo judicial na justiça do trabalho”. Atuas nas áreas de Contencioso e Consultivo Trabalhista e Previdenciário.