terça-feira, 31 de março de 2009

A origem do Direito dos povos sem escrita.

A origem do Direito dos povos sem escrita.


Não se pode estudar a História do Direito sem documentos escritos e conservados.

Então se faz necessário distinguis dois momentos:

A pré-história do Direito: tem como base o conhecimento e não escrita do direito.
Eram ágrafos.

E a história do direito:o aparecimento da escrita, em conseqüência disto os primeiro textos jurídicos.
Ex: os egípcios: 28 ou 27 séculos a.C.
Os romanos: séculos VI ou V a.C.
Para os germanos século V d.C.

A origem do Direito situa-se na ÉPOCA PRE-HISTÓRIA, que significa que dela quase nada sabe.

Caracteres gerais dos direitos do povo sem escrita.

Cada comunidade tinha o seu próprio costume.
Cada uma vivia isoladamente.
Cada comunidade provia os seus próprios recursos.
Seus sistema de economia era fechado, autárquico.

Havia contudo, alguns princípios considerados FUNDAMENTAIS:

A solidariedade familiar;
A ausência de propriedade imobiliária:
Responsabilidade individual.

O DIREITO era fortemente impregnado pela RELIGIÃO.

Nessa época eram comum a Moral, a Religião e o Direito se confundir.

Era JUSTO tudo aquilo que interessava para manutenção da união do grupo social e não o que tendia ao respeito dos direito individuais.


As Fontes do Direito.

Exclusivamente os Costume.
Ou seja, a maneira tradicional de viver na comunidade.

É a conduta habitual.

Chamamos de DIREITO CONSEUTUDINÁRIOS.

As fontes matérias e as formais do Direito praticamente confundem-se.
A Religião e o Direito se misturavam.

O Costume era de respeitar por medo às sanções impostas aqueles que detinham o poder.

Surgiu os PROVERBIO OU OS BROCARDOS eram modo freqüente de expressão do costume.

O CLÃ

É lei do mais forte.
|Os membros do mesmo CLÃ tinham tendência de unir a outro CLÃ para fazer frente aos inimigos comuns.

Os clãs eram reforçado por ter um antepassado comum, pelo fator religioso.

O desenvolvimento e mesmo a sobrevivências do clã dependia da união de seus membros.

O individuo não tinha qualquer direito.

O Clã formava uma comunidade de pessoas e tbem de bens.

Deixaram para o Direito: o casamento,
A sucessão,
A doação,
A emancipação.
A Etnia

A etnologia: é a ciência das etnias ou povo.

Na organização dos POVOS SEM ESCRITA, a tênia constitui a estrutura sociopolítica superior, agrupando um numero indeterminado de Clãs.

A Etnia é uma comunidade que tem um nome comum, uma CONSCIÊNCIA de grupo.

Há uma língua comum, um território, costumes próprio.

A Etnia identifica-se a uma tribo.

MODOS DE DOS BENS DETENÇÃO .

O LAÇO QUE UNIA O INDIVIDUO AO MEMBROS DE SEU CLÃ ERA RELIGIOSO.

Da mesma forma, tudo o que faz parte do seu orpo e que dele foi separado fisicamente continua a identifica-lo.

Os bens eram a principio, INALIENÁVEIS.

O solo era sagrado, divinizado.

A colheita foi que deu valor a isto.

3 comentários:

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  2. muito bom a sua explicação, me ajudou muito..
    pode ter certeza de que sua página já está adicionada aos meus FAVORITOS :)
    obrigada, um grande abraço!

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