quinta-feira, 2 de abril de 2009

Presidente do CNJ questiona controle externo do Ministério Público E ouytras Notpicias

Presidente do CNJ questiona controle externo do Ministério Público



Ao sugerir a criação de um órgão de corregedoria judicial de polícia, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes questionou, nesta terça-feira (31/03), a atuação do controle externo que é feito atualmente pelo Ministério Público (MP). “Sabemos que o controle do MP, em muitos casos, é algo lítero-poético-recreativo, porque não tem funcionado a contento. E o próprio Ministério Público reconhece isso”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.



De acordo com o presidente do CNJ, a criação de um órgão de corregedoria de polícia poderia ser feita por meio de uma vara específica da Justiça Federal, na qual o juiz corregedor seria submetido às corregedorias dos tribunais e ao próprio CNJ. “Estou convencido da necessidade desse órgão e acho que o Conselho da Justiça Federal (CJF) poderia fazer uma experiência institucional neste sentido”, afirmou.



O ministro Gilmar Mendes sugeriu, ainda, que a corregedoria judicial de polícia poderia ter suas tarefas delegadas a alguma vara criminal, começando pela coibição de abusos que, conforme enfatizou, “a todo o momento são apontados e podem levar ao descrédito das instituições brasileiras”.



Segundo o ministro, “acho que é chegada a hora de considerarmos a importância da existência de um órgão de controle efetivo, não de controle suposto ou simbólico, mas de controle efetivo neste sentido”, ressaltou.



O presidente do CNJ disse, ainda, que não haveria muita dificuldade na criação deste órgão, até porque, diante dos acontecimentos observados nos últimos tempos, já é possível obter “de cor e salteado” do que pode ser feito ou coibido em termos de abusos cometidos em investigações e operações policiais. “Já teríamos praticamente pronto uma espécie de dicionário com estes abusos da letra A à letra Z”, acentuou.



Conselho Nacional de Justiça -



Consulta pública sobre diárias no Judiciário já recebe contribuições



A Comissão de Prerrogativas da Carreira da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta quinta-feira (02/04) consulta pública para receber contribuições à minuta de resolução que trata do pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A minuta está disponível no link "Pagamento de Diárias no Âmbito do Judiciário", acessível na página de abertura do portal www.cnj.jus.br.



O prazo para o envio de sugestões ao e-mail diarias@cnj.jus.br vai até o próximo dia 13 de abril. Em sua justificativa para a consulta pública, o presidente da Comissão, conselheiro ministro João Oreste Dalazen, considerou a necessidade de uniformização das regras gerais para disciplinar a concessão e pagamento de diárias no Poder Judiciário e da “compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público”. Também lembrou “a disparidade entre os valores de diárias habitualmente pagos aos magistrados e aos servidores do Poder Judiciário”.



A minuta foi submetida ao plenário do CNJ na última terça-feira (31/03). A elaboração de uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário foi decidida na sessão do pleno do Conselho do dia 17 de março, durante apreciação do Pedido de Providências (PP 200810000011052) apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, ponderou que os critérios utilizados atualmente para a autorização e pagamento de diárias por parte dos tribunais revelam que “não existe uma coerência nestas autorizações”. O objetivo, segundo ele, é proporcionar maior transparência e moralidade com critérios objetivos.



Em sua solicitação, a AMB reivindicou que os tribunais indicassem parâmetros objetivos e impessoais para a concessão e o pagamento de diárias. Segundo a entidade, alguns órgãos do Judiciário não têm obedecido a requisitos como motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público na autorização e pagamento de tais diárias.




Conselho Nacional de Justiça
Convênio ampliará ação do sistema de bens apreendidos


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou nesta terça-feira (31/03), acordos de cooperação técnica com o Ministério da Justiça, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para a formação de parcerias e atuação conjunta no chamado Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), coordenado pelo CNJ. Os convênios foram assinados com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior; o diretor-geral do DPF, Luiz Fernando Correa; e o subchefe da polícia civil do Rio de Janeiro, Ricardo Martins Ribeiro.



Na prática, o termo de cooperação permitirá que os órgãos responsáveis pela apreensão de bens recolhidos em operações policiais a pedido da Justiça possam cadastrar suas informações no SNBA, além de efetuar consultas no sistema. Também será possível, com a parceria, a viabilização de intercâmbio de informações e documentos, apoio técnico-institucional entre os órgãos no âmbito do sistema, além da capacitação dos usuários, de forma a promover a adequada utilização dos dados catalogados.



Controle - Implementado em janeiro passado, o SNBA foi instituído em dezembro de 2008 pela Resolução 63, do CNJ e já é fruto de uma parceria firmada, anteriormente, entre o Conselho, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal para monitorar as apreensões realizadas em procedimentos criminais. A idéia é de que o Estado, por meio do sistema, passe a ter um controle efetivo destes bens e passe a contribuir para que tenham a destinação que for determinada pelas sentenças judiciais aos quais estejam relacionados.



De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o cadastro de bens apreendidos é uma importante ferramenta de combate a crimes e, sobretudo, de combate a abusos e desvios destes bens. O ministro ressaltou que o CNJ já trabalha no sentido de iniciar, posteriormente, a realização de leilões eletrônicos para melhor aproveitamento e, principalmente, para que sejam utilizados “dentro das finalidades que lhes foram destinadas pelas decisões judiciais”. O diretor-geral do DPF, por sua vez, destacou que o termo de cooperação possibilitará o aprimoramento da atuação da PF na cadeia da justiça criminal, potencializando e qualificando da melhor forma os bens que são apreendidos.



Conselho Nacional de Justiça -

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