sexta-feira, 1 de maio de 2009

Hipoteca

HIPOTECA
Definição: A hipoteca é direito real de garantia, incidente sobre bem imóvel do devedor ou de terceiro, sem transmissão da sua posse ao credor, e cujo principal efeito é a vinculação do bem imóvel ao cumprimento da obrigação.
Outras características: Outras características da hipoteca podem ser apontadas, como a sua indivisibilidade, de modo que, enquanto não liqüidada a obrigação garantida, a hipoteca subsiste sobre a totalidade do bem, e a sua acessoriedade, de forma que a garantia é dependente da existência do crédito. Novas disposições NCC: O novo Código Civil, em comparação com o anterior, acrescentou algumas disposições referentes à hipoteca, antes inexistentes, e que são as seguintes:
(i) Alienação: possibilidade de alienação de imóvel gravado com hipoteca, sendo nula a cláusula que estabelecer de forma contrária;
(ii) Abandono: porém, caso o bem gravado com hipoteca, embora proibido, tenha sido alienado, a possibilidade de abandono do imóvel como forma de perda da coisa imóvel aos credores pelo novo adquirente, se este não tiver mais a intenção de conservar o bem em seu patrimônio;
(iii) Cédula hipotecária: possibilidade de emissão de cédula hipotecária, que, como novel instrumento de crédito, consiste em promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real cedularmente constituída, cuja finalidade é a formação de funding para o financiamento a que se destina;
(iv) Dívida futura: possibilidade de garantia hipotecária relativa a dívida futura ou condicional _prática que já era comumente utilizada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido;
(v) Divisão do ônus: adstrição da garantia ao bem, de forma que, em caso de o imóvel objeto de hipoteca vir a ser loteado ou nele se constituir condomínio edilício (condomínio horizontal), o ônus real pode ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, obedecendo-se à proporcionalidade entre o valor de cada um deles e o crédito.

ANTICRESE
Definição: A anticrese, enfim, é direito real sobre bem imóvel pelo qual o devedor transfere a sua posse ao credor, para que este perceba e retenha os seus frutos, imputando-os no pagamento da dívida. Ou seja, pela anticrese, o credor obtém a posse da coisa, a fim de perceber os seus frutos e aplicá-los no pagamento da dívida.

Remição: O novo Código Civil, em relação ao direito real de anticrese, introduziu a possibilidade de remição do bem. Analisadas as garantias pessoais e reais prestadas sobre bens de domínio titulado pelo devedor, fato é que, na prática, elas apresentam-se frágeis ao fim que se destinam: assegurar o crédito. A fragilidade encontra-se na possibilidade de o devedor alienar os bens de seu domínio, não dispondo o credor de nenhum meio eficaz de preservação do seu interesse creditório, o que acaba desestimulando a concessão de crédito ou, o que de fato ocorre, torna imperioso o incremento nas taxas de juros cobradas em decorrência do spread bancário.

ENFITEUSE

Direitos reais são os direitos subjetivos de ter, como seus, objetos materiais ou coisas corpóreas ou incorpóreas; as coisas a que se referam os direitos reais são, primordialmente, objetos pertencentes aos titulares desses direitos, como propriedade deles, constituindo o domínio desses indivíduos.

Enfiteuse é o desmembramento da propriedade, do qual resulta o direito real perpétuo. em que o titular (enfiteuta), assumindo o domínio útil da coisa, constituído de terras não cultivadas ou terrenos por edificar (prazo, bem enfitêutico ou bem foreiro), é assistido pela faculdade de lhe fruir todas as qualidades, sem destruie a substância, mediante a obrigação de pagar ao proprietário (senhorio direto) uma pensão anual invariável (foro);

Dá-se a enfiteuse, aforamento ou aprazamento quando, por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.

Quanto à natureza, a enfiteuse é o mais amplo direito real sobre coisa imóvel alheia, já que com ela se pode tirar da coisa todas as utilidades e vantagens que encerra e de empregá-la nos misteres a que, por sua natureza, se presta, sem destruir-lhe a substância e com a obrigação de pagar ao proprietário uma certa renda anual.

Só pode ter objeto coisa imóvel, limitando-se a terras não cultivadas e aos terrenos que se destinem à edificação; pode ter por objeto terrenos de marinha e acrescidos.

Constitui-se a enfiteuse pela transcrição ( lei 6015/73, art. 167, I, n.10), pela sucessão hereditária e pelo usucapião.

Extingue-se a enfiteuse:

a) pela natural deterioração do prédio aforado;

b) pelo comisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos;

c) pelo falecimento do enfiteuta sem herdeiros, salvo direito de credores;

d) pela confusão, ou seja, quando as condições de senhorio e enfiteuta reúnem-se na mesma pessoa;

e) pelo perecimento do prédio aforado;

f) pelo usucapião do imóvel enfitêutico;

g) pela desapropriação do prédio aprazado, tendo o enfiteuta direito de receber a indenização, da qual se deduzirá o que se deve pagar ao senhorio direto.

QUIROGRAFÁRIO
Diz-se do documento assinado apenas pelo devedor. Significa, também, aquele credor que, na falência ou concordata, não possui garantia real para o pagamento de seu crédito.

9 comentários:

  1. Excelente esta pagina. Sigue asi.
    Here is my web-site - Banavih En Linea

    ResponderExcluir
  2. Me ha gustado mucho mucho esta pagina que titulaste
    "Hipoteca" .
    Look at my web blog ; Provinet Movil

    ResponderExcluir
  3. I pay a quick visit everyday some websites and websites to
    read content, but this blog provides feature based content.
    Also visit my weblog - kredyty pod zastaw domu

    ResponderExcluir
  4. I waѕ able to finԁ good info from your articles.
    Also visit my site ... prywatnapozyczka.org

    ResponderExcluir
  5. Normallу I don't read article on blogs, however I wish to say that this write-up very pressured me to check out and do so! Your writing style has been amazed me. Thanks, quite nice post. simply click the up coming internet page
    Feel free to visit my web page - kredyty pod zastaw

    ResponderExcluir
  6. Hmm it appeaгs lіke yоur blog аte my fігst comment
    (it waѕ super lοng) so I guеss I'll just sum it up what I wrote and say, I'm thοroughlу enjoying
    your blog. І as ωell am an aspіrіng blog writeг but I'm still new to the whole thing. Do you have any suggestions for inexperienced blog writers? I'd cеrtainly аppreciate it.
    bezpiecznapozyczka.org
    Here is my web site :: Read the Full Post

    ResponderExcluir
  7. nаturally liκе your website hοωeveг you nееd to check the spеlling on ѕеveral of
    your posts. Sеveral of them arе rife with spelling
    issueѕ anԁ I fіnd it ѵеry
    troublesome to tell the tгuth however I wіll cеrtainly cоme baсk again.


    Here is my web site - pożyczki pozabankowe

    ResponderExcluir
  8. Good day! This is kind of off topic but I need some help from an established blog.
    Is it difficult to set up your own blog? I'm not very techincal but I can figure things out pretty quick. I'm thinking about making my own but I'm not sure where to start. Do you have any ideas or suggestions? Cheers

    Also visit my blog; pożyczki ranking

    ResponderExcluir
  9. There is certainly a lot to find out about this topic.
    I like all of the points you made.

    Feel free to visit my website ... pożyczki bez bik do 10000

    ResponderExcluir

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita