sexta-feira, 23 de julho de 2010

ADVOGADO CONSIDERA EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO

ADVOGADO CONSIDERA EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO


Para Bruno Queija, é preciso estar atento ao fato de que o Código Civil em vigência ainda estipula prazos para o divórcio

Promulgada pelo Senado Federal no dia 13 de julho com o objetivo de agilizar o processo e diminuir a demanda por pedidos formais de separação matrimonial judicial nas varas de família, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do Divórcio foi aprovada e é chamada agora de Emenda Constitucional 66. Ela dá nova redação ao Parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal, acabando com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio.

Na contramão daqueles que comemoram a medida sem reparos está o advogado e diretor da MQS Consultoria e Treinamento Empresarial, Bruno Queija. Na visão dele há um equívoco na interpretação dos efeitos da emenda. "Nada foi liberado. Vale dizer que o Código Civil vigente ainda determina prazo para o divórcio e para a separação. Os mesmos requisitos de prazo para o divórcio que estavam na Constituição estavam e ainda estão previstos no código, no artigo 1.580, caput e parágrafo 2º. Desta forma, suprimido do texto constitucional, continua vigente no Código civil o requisito de um ano de prévia ´separação legal` ou de dois anos de separação de fato. Entenda-se por separação legal a judicial ou extra-judicial", explicou o advogado.

Segundo Bruno Queija, o Artigo 226 da Constituição Federal trata da família, sua proteção pelo Estado, do casamento civil, do religioso, da união estável, dos direitos e deveres, da dissolução pelo divórcio, do direito a procriação, da assistência do Estado e do combate a violência, mas não regulamenta nenhum dos itens tratados. "É a lei que irá fazê-lo. A Emenda 66 suprimiu do texto constitucional o requisito de prazo, antes previsto, para concessão do divórcio e só. Não determinou prazos. O texto atual apenas diz que a dissolução do casamento se faz pelo divórcio", ressaltou.

O que é a PEC do Divórcio

Promulgada pelo Senado Federal no dia 13 de julho, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do Divórcio e agora é chamada de Emenda 66, deu nova redação ao Parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal banindo "da Constituição" a exigência da "separação legal" prévia por mais de um ano ou da "separação de fato" por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio. A emenda tem o objetivo de agilizar o divórcio e diminuir a demanda por pedidos formais de separação matrimonial judicial nas varas de família.



Em 2006, pesquisa "Estatísticas do Registro Civil 2007" realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que foram concedidas 101.820 separações judiciais naquele ano e que, entre 1984 e 2007, a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007. Dados divulgados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal mostraram que, em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação no País.







INFORMAÇÕES À IMPRENSA:



Alessandro Padin - alessandro@conteudonaweb.com.br

Assessor de Imprensa - MQS Consultoria e Treinamento Empresarial

Um comentário:

  1. Olá querida amiga Dione, muito obrigado pela sua visita e por seguir meu Blog, happy domingo e uma semana de alegrias e paz. Abraços Valter.

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