ADVOGADO CONSIDERA EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO
Para Bruno Queija, é preciso estar atento ao fato de que o Código Civil em vigência ainda estipula prazos para o divórcio
Promulgada pelo Senado Federal no dia 13 de julho com o objetivo de agilizar o processo e diminuir a demanda por pedidos formais de separação matrimonial judicial nas varas de família, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do Divórcio foi aprovada e é chamada agora de Emenda Constitucional 66. Ela dá nova redação ao Parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal, acabando com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio.
Na contramão daqueles que comemoram a medida sem reparos está o advogado e diretor da MQS Consultoria e Treinamento Empresarial, Bruno Queija. Na visão dele há um equívoco na interpretação dos efeitos da emenda. "Nada foi liberado. Vale dizer que o Código Civil vigente ainda determina prazo para o divórcio e para a separação. Os mesmos requisitos de prazo para o divórcio que estavam na Constituição estavam e ainda estão previstos no código, no artigo 1.580, caput e parágrafo 2º. Desta forma, suprimido do texto constitucional, continua vigente no Código civil o requisito de um ano de prévia ´separação legal` ou de dois anos de separação de fato. Entenda-se por separação legal a judicial ou extra-judicial", explicou o advogado.
Segundo Bruno Queija, o Artigo 226 da Constituição Federal trata da família, sua proteção pelo Estado, do casamento civil, do religioso, da união estável, dos direitos e deveres, da dissolução pelo divórcio, do direito a procriação, da assistência do Estado e do combate a violência, mas não regulamenta nenhum dos itens tratados. "É a lei que irá fazê-lo. A Emenda 66 suprimiu do texto constitucional o requisito de prazo, antes previsto, para concessão do divórcio e só. Não determinou prazos. O texto atual apenas diz que a dissolução do casamento se faz pelo divórcio", ressaltou.
O que é a PEC do Divórcio
Promulgada pelo Senado Federal no dia 13 de julho, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do Divórcio e agora é chamada de Emenda 66, deu nova redação ao Parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal banindo "da Constituição" a exigência da "separação legal" prévia por mais de um ano ou da "separação de fato" por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio. A emenda tem o objetivo de agilizar o divórcio e diminuir a demanda por pedidos formais de separação matrimonial judicial nas varas de família.
Em 2006, pesquisa "Estatísticas do Registro Civil 2007" realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelou que foram concedidas 101.820 separações judiciais naquele ano e que, entre 1984 e 2007, a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007. Dados divulgados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal mostraram que, em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação no País.
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Alessandro Padin - alessandro@conteudonaweb.com.br
Assessor de Imprensa - MQS Consultoria e Treinamento Empresarial
Antes Fadiva 2009. Hoje apenas um blog comum. Grito calado...tomara que ecoe....comente
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mba de minha esperança os Chalés Zamba minha esperança Amanhecer como um desejo, Sonho sonho, da alma Que às vezes morrem sem flora...
Olá querida amiga Dione, muito obrigado pela sua visita e por seguir meu Blog, happy domingo e uma semana de alegrias e paz. Abraços Valter.
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