Conselho mantém pena de censura para juiz
03/10/2011 - 00h00

Na maioria dos casos, as câmaras que analisaram os recursos revogaram a sentença do juiz, determinando que o referido magistrado deveria julgar novamente os processos. Como o ele se negou a cumprir a determinação do tribunal, o órgão especial do TJSP abriu processo disciplinar contra o juiz, decidindo pela aplicação da pena de censura. Clovis Ricardo de Toledo Júnior pediu, então, ao Conselho Nacional de Justiça, a revisão da decisão do órgão estadual e a concessão de liminar suspendendo a punição.
Sobreposição - Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Marcelo Nobre, afirma que a decisão do tribunal se sobrepõe à decisão do magistrado. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a pena imposta foi desproporcional, já que era a primeira vez que o juiz recebia alguma punição ou mesmo era alvo de processo. “Entendo, portanto, que deve a penalidade ser reduzida para advertência, tanto porque a pena aplicada se revela desproporcional ao gravame por ele praticado quanto pelo fato de que sua conduta tem sido sempre zelosa e sua produtividade e atuação funcional, até este fato, era irrepreensível”, afirma o conselheiro-relator em seu voto.
Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a censura é pena aplicada apenas em caso de reincidência em conduta negligente ou procedimento incorreto. O voto do conselheiro-relator, no entanto, foi vencido com a retomada do julgamento do caso, após pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. A maioria dos conselheiros presentes à sessão seguiu o entendimento do ministro Cezar Peluso, segundo o qual o juiz teria agido de maneira equivocada e a censura era a penalidade correta a ser aplicada ao caso.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita