quarta-feira, 6 de junho de 2012

Membros do CNJ decidem por unanimidade arquivar recurso de Garotinho contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares


logo
ajufe_horizontal_400.png

Membros do CNJ decidem por unanimidade arquivar recurso de Garotinho contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, negou nesta terça-feira (05/06) o recurso do deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR-RJ), contra o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares no processo em que o parlamentar foi condenado por crime de quadrilha, que decorreu da chamada "Operação Segurança Pública S/A”.

O ex-governador questionava a rapidez com que a sentença foi proferida, alegava que a decisão foi tomada sem que o juiz estivesse na jurisdição e reclamava da falta de imparcialidade do magistrado, devido à proximidade da decisão com o período eleitoral.

A reclamação disciplinar já tinha sido arquivada monocraticamente pelo Corregedor da 2ª Região, desembargador federal André Fontes. Segundo a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, os fatos são os mesmos constantes anteriormente, já esclarecidos pelo magistrado e apurados pela Corregedora local do TRF da 2ª Região,  não havendo indícios de irregularidades. “Os fatos narrados são os mesmos apontados nos autos da reclamação disciplinar e nos pedidos de providências, todos arquivados. Constata-se a ausência de elementos que efetivamente comprovem quaisquer atitudes por parte do juiz reclamado capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa apta a embasar a instrução de procedimento administrativo disciplinar", disse a ministra.

A advogada Fernanda Tórtima, que defendeu o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, enfatizou que o recurso é baseado em fatos já analisados pela Corregedoria do TRF e pela Corregedora Nacional de Justiça. “Ressaltei os motivos pelos quais as levianas acusações feitas pelo deputado Anthony Garotinho são improcedentes”.

Após as sustentações orais, o Colegiado seguiu o voto da Corregedora Nacional de Justiça, com exceção do conselheiro Tourinho Neto, que se declarou impedido de votar, pois assinou manifesto da Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE) em defesa do juiz.

A AJUFE e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES) divulgaram, no dia 7 de maio deste ano, uma nota à imprensa repudiando o discurso proferido pelo deputado federal Anthony Garotinho, no plenário da Câmara dos Deputados. O parlamentar de forma irresponsável lançou dúvida sobre a probidade do juiz federal Marcelo Leonardo Tavares que o condenou, qualificando o magistrado como "mágico", por ter, segundo supostas informações de sistema, proferido uma sentença de mais de 300 laudas em apenas uma hora e afirmando que a sentença condenatória teria sido "encomendada" por adversários políticos.

As Associações também realizaram um ato de desagravo no Rio de Janeiro a favor de Marcelo Leonardo Tavares, motivadas pelas declarações infundadas do parlamentar sobre a probidade do magistrado. O ato foi prestigiado por diversas instituições, autoridades da magistratura e da comunidade jurídica.

O vice-presidente da AJUFE, na 2ª região, Fabrício Fernandes, afirmou que a entidade está atenta para as tentativas de mau uso do CNJ como forma de intimidação dos magistrados. “A AJUFE não irá tolerar qualquer atitude neste sentido. O Conselho está de parabéns pela decisão técnica e correta”.

Procurado, o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares declarou apenas que a justiça foi feita. “O CNJ compreendeu a importância institucional do caso”.


Por Greicy Pessoa - (61) 8119.4836
Assessoria de Comunicação da AJUFE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita