quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Dever de informação

Dever de informação
Médico deve prestar todo esclarecimento de procedimentos para evitar condenação por danos
“O médico que deixa de informar o paciente acerca dos riscos da cirurgia incorre em negligência e responde civilmente pelos danos resultantes da operação.” Esse é o entendimento do STJ em uma ação de dano moral utitlizada pelo advogado Fabricio Angerami Poli, especialista em Direito do Consumidor do Marques e Bergstein Advogados Associados*, para explicar a importância do profissional da saúde em explicar ao paciente todas as possibilidades de intercorrências do procedimento que deve ser feito. “Quando o médico explica ao paciente o que pode acontecer durante e após uma cirurgia, por exemplo, a responsabilidade passa a ser do paciente, que estava ciente dos riscos e ainda assim consentiu com o procedimento”, orienta explicando ser muito comum ouvir falar sobre erro médico e sobre a responsabilidade do profissional da área de saúde quando algum procedimento não tem o resultado esperado.
“O dever de informação é pouco difundido, tanto entre pacientes quanto entre os profissionais da área de saúde, hositais e clínicas”, salienta. Isso significa que se houver intercorrência quando o médico informa ao paciente todas as possibilidades positivas e negativas do procedimento em questão, a responsabilidade passa a ser do paciente e não há dano moral. De acordo com o advogado Fabricio Angerami Poli, “esse entendimento vem ganhando força, ou seja, mesmo que o dano seja encarado como intercorrência normal daquele procedimento, o médico pode ser responsabilizado pela falta do dever de informação acerca dos riscos ao paciente”. Além da decisão do STJ, o TJ-SP já está seguindo o mesmo entendimento. Teve uma decisão da Corte paulista em que foi realizada uma cirurgia plástica que resultou em processo infeccioso e cicatrização inadequada. O advogado salientou que o réu não provou ter prestado todos os esclarecimentos e orientações para a autora, por isso foi condenado ao ressarcimento da quantia paga pla cirurgia.

* Fabricio Angerami Poli é advogado titular do Marques e Bergstein Advogados Associados, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2008. Mestrando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, é Monitor do curso de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
* Marques e Bergstein Advogados Associados é um escritório voltado para o Direito Civil e conta com profissionais especializados nos ramos da Advocacia contenciosa e consultiva, comprometidos com a qualidade dos serviços prestados. Atua também na esfera administrativa, no âmbito dos Conselhos Ético-profissionais. A equipe do Marques e Bergstein presta serviços de excelência, com atuação predominante na área da saúde, nos segmentos relacionados à responsabilidade civil médica e hospitalar, questões contratuais referentes a seguros de saúde e planos de saúde, matérias relacionadas ao biodireito, assim como na defesa dos interesses dos clientes em processos administrativos nos Conselhos Ético-profissionais, especialmente dos ramos vinculados à medicina e saúde. Também atua significativamente na esfera da defesa dos direitos do consumidor e dos direitos autorais. Trabalhando sempre de forma ética e empenhando e focando o atendimento individualizado e personalizado, a banca procura atender os clientes da maneira mais eficiente, em prol de seu melhor interesse e na busca da mais adequada solução jurídica, com ênfase absoluta na qualidade. A filosofia do escritório tem por base investimento constante em seus profissionais, visando atualização, aprimoramento técnico e excelência no atendimento prestado. Por meio do exercício do Direito, o escritório Marques e Bergstein Advogados Associados visa o aperfeiçoamento, baseando-se no trabalho alicerçado na lealdade, honestidade e ética.

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