Os homens aposentados do INSS em todo país tem o direito de buscar na justiça o reajuste de suas aposentadorias em função de distorções no cálculo do fator previdenciários. Isto porque eles são os maiores prejudicados pela fórmula, que podem ter direito a reajuste de até 20% nos valores ganhos na aposentadoria, além de atrasados, com a tese do Fator Previdenciário para o Homem.
"A tese é bastante relevante e se estrutura no pedido de correção a partir do entendimento de que há injustiça com homens no cálculo do fator previdenciário. Isso porque, a lei que instituiu o limitador definiu expectativa de vida única, entre homens e mulheres, porém, este valor considera uma média da sobrevida dos dois. Isto ocasiona um aumento em quase quatro anos a expectativa de vida para eles, fazendo com que o valor que recebem de aposentadoria se torne menor", explica Guilherme de Carvalho, sócio proprietário da G Carvalho Sociedade de Advogados.
A questão é complexa e parte do princípio de que constitucionalmente é assegurado às mulheres o direito de se aposentarem com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionam, assim, diminuição dos valores dos homens.
A alternativa para ajustar esta distorção seria o INSS adotar a expectativa de vida dos homens como variável na fórmula de cálculo do fator previdenciário para ambos os sexos. Já que, quanto menor a expectativa de sobrevida, maior é o valor do benefício a ser recebido.
"Quase a totalidade dos homens aposentados no país estão recebendo valores incorretos, estão inclusos todos que se aposentaram depois que o governo incluiu o fator previdenciário nos cálculos das aposentadorias, em 1999", explica Guilherme da Carvalho
Entenda Melhor
O objetivo com a tese é demonstrar a ilegalidade na aplicação do Fator Previdenciário sobre o cálculo do benefício aposentado. Tal constatação se dá, ao se verificar que este teve na fórmula de cálculo do Fator Previdenciário a aplicação da média da expectativa de vida do homem e da mulher, índice auferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e não a aplicação da expectativa de vida somente do sexo masculino. Desta forma, visto o homem ter uma expectativa de vida menor que a mulher, acaba sendo prejudicado pela aplicação da média, reduzindo o seu benefício.
A nossa Constituição Federal garante a igualdade das pessoas, mas não dar igual a todos e sim dar desigualmente aos desiguais.
E com isso requer que o INSS revise o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando na fórmula do cálculo o fator previdenciário através da tabela correta de Expectativa de Vida do homem.
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