quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Sancionada lei que regulamenta oferta do serviço de couvert

Sancionada lei que regulamenta oferta do serviço de couvert

Estabelecimentos serão obrigados a informar o preço e a composição do serviço no cardápio.


O Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, publicou nesta quarta-feira (16/1/2013) a sanção do governador à Lei 20.621, de 2013, que trata da regulamentação da oferta de serviço de couvert no Estado. A norma, originária do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), entrará em vigor no prazo de trinta dias.
De acordo com a lei, os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres que oferecem couvert serão obrigados a informar ao consumidor o preço e a composição do serviço no cardápio. Entende-se como couvert o serviço de fornecimento de aperitivos antes da refeição.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
Veto parcial – O PL 2.325/11 previa também, por meio do parágrafo 2°, que o fornecimento do serviço de couvert ficaria condicionado à solicitação prévia do consumidor, exceto quando fosse gratuito, e seria feito mediante porção individualizada. No entanto, o governador vetou o referido parágrafo por entender que a obrigação de porções individualizadas de couvert poderia acabar por inviabilizar a oferta do serviço, uma vez que ele é, por natureza, fornecido em porções reduzidas para o compartilhamento de todos que se sentam à mesa. Além disso, a individualização poderia gerar aumento nos custos de produção, com a necessidade do incremento de insumos e de utensílios e de higienização.
Tramitação – Assim que for recebida pelo Plenário da Assembleia, a mensagem contendo o veto parcial será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir parecer sobre ele. A Assembleia terá 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para mantê-lo ou rejeitá-lo, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
-- Assessoria de Imprensa ALMG



Muito bom. Quando compramos algo temos direitos.

Em

Sancionada lei que regulamenta oferta do serviço de couvert

Sancionada lei que regulamenta oferta do serviço de couvert

 

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Varginha, fui a um belo restaurante e li o cardapio e gostei dos preços.
Quando fomos pagar surpreza . O garçon nos apresrentou o preço duplicado e falamos que não era o preço ali anunciado.
 Ele nos mostrou que havia dois preços em um só cardapio e que aquele era para durante o dia e apenas almço. La no final existia um outro.
Em letras menores acima havia um escrito.
 Bom sempre leio o preço dos cardapios e escolho. Me senti enganada . Paguei e sai com raiva do dito resiaurante porque segundo meu conceito haje de má fé.
 É bom colocar ordem nas coisas e não nos fazerem de bobos.
serviço de couvert deveria ser opcional e sabemos que quando vem um cantor ou musico a casa lota e o preço ja esta embutido.
E deve existir uma lei a ser cumprida.

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