Associações
manifestam preocupação com aprovação de PEC que submete ao Congresso Nacional
decisões do STF
Para
Anamatra, AMB e Ajufe, PEC 33/2011 tem intuito de enfraquecer o funcionamento do
Poder Judiciário
A
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em
conjunto com a Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), divulgou nota pública na tarde desta quinta-feira (25/4) manifestando a
preocupação da magistratura com a aprovação pela Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 33/2011.
A proposta prevê
que o Congresso Nacional referende as súmulas
vinculantes, decisões de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e de ações declaratórias de constitucionalidade
(ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
A PEC dificulta, ainda, que os tribunais façam o controle de constitucionalidade
das leis.
“A proposta é
claramente inconstitucional, pois prevê a sobreposição de um Poder a outro,
ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes da República, cláusula
pétrea da Constituição Federal. Trata-se de uma clara afronta ao Estado
Democrático de Direito”, alerta o presidente da Anamatra, Renato Henry
Sant’Anna. O magistrado explica que, de acordo com o parágrafo 4º,
art. 60 da Constituição, mesmo que haja vontade parlamentar, não é possível
alterar uma cláusula pétrea, assim como ocorre com os dispositivos que preveem a
forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e os
direitos e garantias individuais.
Confira abaixo a
íntegra da nota:
NOTA
PÚBLICA DAS ASSOCIAÇÕES NACIONAIS DE MAGISTRADOS SOBRE A PEC
33/2011
A
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura,
considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da
Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação
quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer
o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o
que fazem nos seguintes termos:
1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).
2) A Constituição Federal,
à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da
jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu
exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes,
tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito
fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das
instituições.
3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.
4) Os
magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas
que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente
arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos
fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.
Brasília, 25 de abril de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra
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