FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – 02/2013
A Fundação
Hospitalar do Município de Varginha, convoca para processo de seleção
simplificada candidatos interessados na contratação temporária para desempenhar
atividades no seguinte cargo:
CARGO |
VAGAS |
Escolaridade |
JORNADA / dia |
VENCIMENTOS - R$ |
- Técnico de Imobilização Ortopédica |
01
|
ENSINO MÉDIO
COMPLETO
|
08 horas ou a critério da Administração
|
998,88
|
1 – DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O regime jurídico único dos servidores da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei Municipal 1.875/1990
e o prazo para contratação será de 06(seis) meses e/ou provimento do cargo por
concurso.
2 – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de
excepcional interesse público para atender à execução de serviços, até
realização de Concurso Público, com a devida autorização da senhora
Diretora Geral Hospitalar, conforme Processo Administrativo no 061/2013.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
·
gozar dos direitos políticos;
·
estar em dia com as obrigações
eleitorais;
·
estar quite com as obrigações
militares, se do sexo masculino;
·
ter habilitação legal e estar
devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão;
·
possuir todos os requisitos exigidos
para o cargo constante deste Edital, com documentação hábil à data da
inscrição;
·
cumprir as determinações deste
Edital.
4 – DADOS PARA A INSCRIÇÃO
Dias: 06 E 07/05/2013
Horário: 8h às 11h / 14h às 17h
Local: Divisão de Recursos Humanos - FHOMUV
Endereço: Rua Álvaro Mendes, 740, Bom Pastor -
Varginha
Cópia dos
seguintes documentos deve ser apresentada no ato da inscrição:
a) Carteira de
Identidade.
b) Certificado
de conclusão do Ensino Médico
c) Títulos
conforme anexo I.
5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1
- Esta seleção constará de Prova de Títulos, Experiência comprovada em CTPS e
Cursos de aperfeiçoamento profissional de caráter classificatório, tendo o total máximo de 80
(oitenta) pontos, distribuídos conforme consta no Anexo I deste Edital.
5.2
- A classificação dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total
de pontos obtidos.
5.3
– O critério de desempate será pelo candidato mais idoso / idade.
6 – DOS RESULTADOS
6.1
- A listagem dos candidatos classificados será afixada na recepção da Divisão
de Recursos Humanos – Rua Álvaro Mendes, 740/ Bom Pastor.
6.2
– O resultado estará disponível no site da FHOMUV – www.fhomuv.com.br e publicado no Órgão Oficial do Município.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
- Este processo seletivo será válido pelo período de 1(um) ano, contado a
partir da publicação da classificação final e/ou até o provimento do cargo por
servidor efetivo.
7.2
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
regras e condições estabelecidas neste edital.
7.3
- O candidato classificado deverá manter junto à Fundação Hospitalar do Município de Varginha, durante o prazo de
validade desta Seleção Pública, seu endereço atualizado, visando eventuais
convocações. Não lhe caberá qualquer recurso ou reclamação caso não seja
possível convocá-lo por falta desta atualização.
7.4
- Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo:
a)
Candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata, além das cominações penais e civis;
b)
Não comparecer nos locais, datas e horários determinados em qualquer uma das
convocações;
c)
Infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.
d)
O candidato que, ao ser convocado, não entrar em exercício da função no prazo
de 30(trinta) dias.
8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO
Os casos omissos neste Processo Seletivo Público serão
analisados e julgados pela Comissão Especial designada conforme “ANEXO II”
deste Edital.
9 – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - EXAMES ADMISSIONAIS
9.1
- O candidato convocado neste Processo Seletivo Público será encaminhado para
prévia inspeção de saúde.
9.2
– O exame admissional, de caráter eliminatório, consistirá em avaliação médica,
realizada pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da FHOMUV,
onde será avaliada a saúde física, para
o exercício do cargo.
9.3
– Será considerado aprovado no exame admissional somente o candidato com
parecer “APTO” quando da conclusão dos mesmos.
9.4
– Em caso de resultado INAPTO no exame admissional, o próximo candidato
classificado será convocado, devendo ser submetido à prévia inspeção de saúde.
10 - DO RECURSO
10.1
- Caberá recurso contra o resultado da classificação no dia 10/05/2013, que deverá
ser protocolado na Divisão de Recursos Humanos.
11 – DA CONTRATAÇÃO
Será
contratado o candidato classificado e convocado que for julgado, na inspeção
médica oficial, apto fisicamente para o exercício das atividades a que se
refere o presente Edital. O candidato aprovado será convocado através de
contato telefônico ou correspondência, devendo apresentar os documentos
necessários, sendo em local, data e
horário a serem estabelecidos.
12 -
CRONOGRAMA
Data
|
Horário
|
Atividade
|
Local
|
06/05 E 07/05/2013
|
8h às 11h e de 14h às 17 horas
|
Inscrição
|
Divisão de Recursos Humanos – Rua Álvaro Mendes, 740 – Bom Pastor –
Varginha -MG
|
09/05/2013
|
10 horas
|
Divulgação da Classificação
|
|
10/05/2013
|
8h às 11h e de 14h às 17h
|
Interposição de Recurso
|
|
15/05/2013
|
9 horas
|
Classificação Final / Publicação no Órgão Oficial e Site da FHOMUV
|
Varginha, 23 de abril de 2013.
Genesi Aparecida Marcellino
Diretora Geral Hospitalar
ANEXO I
TÍTULOS
·
Serão atribuídos 5 (cinco) pontos
para cada título apresentado de pós-graduação –lato sensu/especialização, cujo conteúdo programático
tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado à dois cursos;
·
serão atribuídos 10 (dez) pontos para
cada título apresentado de pós-graduação strictu
sensu- mestrado, cujo
conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado à dois
cursos;
·
serão atribuídos 15 (quinze) pontos
para cada título apresentado de strictu
sensu – doutorado, cujo conteúdo programático tiver
vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado à dois cursos.
-
O Curso de Aperfeiçoamento, Especialização,
Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que
compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária
correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga
horária não serão validados.
-
Não serão considerados títulos de curso ainda em
andamento; o mesmo deverá estar concluído até a data de inscrição neste
processo seletivo.
-
Os documentos de cursos realizados em Língua
Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa.
EXPERIÊNCIA
·
Serão atribuídos
2,0 (dois) pontos para cada ano de experiência comprovada em Carteira
Profissional ou certidão com firma reconhecida fornecida por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando a exepriência do serviço executado.
Neste item serão pontuados apenas experiências a partir de 1 de janeiro de
2009. A pontuação será limitada à quatro anos completos.
-
A Fundação Hospitalar poderá, a qualquer momento,
requisitar do candidato a apresentação dos originais da documentação
apresentada para atribuição de pontos.
CURSOS
·
Será atribuído
1,0 (um) ponto para cada certificado de Curso de Aperfeiçoamento Profissional
realizado pelo candidato com carga horária a partir de 40 h até 120 h. Neste
item serão pontuados apenas cursos realizados a partir de 1 de janeiro de
2009. A pontuação será limitada à quatro cursos e somente será
devida para cursos cujos certificados apresentem conteúdo programático.
·
Serão atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada
certificado de Curso de Aperfeiçoamento Profissional realizado pelo candidato
com carga horária acima de 120 h. Neste item serão pontuados apenas cursos
realizados a partir de 1 de janeiro de 2008. A pontuação será limitada à quatro
cursos e somente será devida para cursos cujos certificados apresentem
conteúdo programático.
-
Se o nome do candidato, nos documentos
apresentados, for diferente do nome que consta na ficha de inscrição, deverá
ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de
Divórcio, de inserção ou mudança de nome);
-
Não serão atribuídos pontos aos títulos
referentes a participação em cursos, seminários e eventos similares quando os
mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação.
-
A Fundação Hospitalar poderá, a qualquer momento,
requisitar do candidato a apresentação dos originais da documentação
apresentada para atribuição de pontos.
-
Serão recusados os títulos que não atenderem às
exigências deste Edital.
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