terça-feira, 20 de outubro de 2015

Federação mais perto

Federação mais perto
                Nesta última semana, conseguimos mais uma importante vitória a favor da Federação no Brasil. Em 2012, pela primeira vez na história do Direito brasileiro, foi apresentado ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de iniciativa das Assembleia Legislativas, que no Senado Federal recebeu o número 47/2012. Essa proposta tem o objetivo de alargar as competências e atribuições do legislativo estadual.
O projeto ganhou a aprovação de todas as Casas Legislativas estaduais do Brasil. Mas ficou parado até este ano. Chegando ao Senado, tive a oportunidade de resgatar essa importante proposta e me tornei, então, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta semana, na presença de mais de 200 deputados estaduais que acorreram a Brasília, apresentei meu relatório que, felizmente, obteve o apoio de senadores dos mais variados partidos políticos. Enfim, pouco a pouco, a questão federativa vai ganhando relevância e destaque na discussão pública no Brasil.
Muita gente me pergunta por que considero esse tema fundamental, mesmo não versando sobre matéria tributária. Explico que se trata de começar a modificar a nossa tradição centralizadora. Vejam um exemplo: hoje as regras para transporte e trânsito valem igualmente em todo o Brasil. Assim, as normas que incidem a um Estado que possui uma vasta malha rodoviária são exatamente as mesmas que outros, com acanhada infraestrutura de transporte, devem observar.
Da mesma forma são tratados os problemas agrários hoje no nosso País, ou seja, como se todas as regiões tivessem a mesma realidade. E sabemos que não é assim. Em alguns Estados temos problemas ambientais maiores, em outros a questão agrária é mais aguda, outros, ainda, possuem maior tradição na agricultura familiar. Uma única norma federal rege todo o sistema, que é, como dito, diverso e complexo.
O Direito Processual também obedece à mesma lógica centralizadora, o que impede inovações que poderiam dar celeridade e maior efetividade aos processos judiciais. No regime republicano original de 1891, cada Estado tinha o seu próprio Código de Processo. Mas não é isso que se advoga agora. O Código de Processo continuará vigorando nacionalmente, como também os Códigos Civil e Penal. Mas os Estados, em razão das suas peculiaridades, poderão, pela proposta contida na PEC 47, propor normas suplementares de caráter procedimental e processual.
Recentemente, o Estado de São Paulo buscou implementar uma alternativa moderna aos interrogatórios presenciais, qual seja, efetuá-los por meio de videoconferências. Mas a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por se tratar de matéria processual, hoje objeto apenas de legislação Federal. Se essa solução atende às necessidades daquele Estado, por que não autorizar constitucionalmente essa ou outras inovações? A PEC 47 quer, dessa forma, garantir que cada Estado possua poder normatizador, dentro, claro, de área de atuação previamente estipulada e de acordo com a sua realidade.

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