O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (29/03) revogar a Resolução 52, editada em 2008 pelo colegiado, que permitia a colocação de nome de pessoa viva em repartições e prédios públicos. Sem desmerecer eventuais homenageados pelo Poder Judiciário, os conselheiros entenderam que a Lei 6454/77 não permite exceção.
A resolução é ilegal e ofende o princípio da impessoalidade, resumiu o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo. “O poder do CNJ não pode dar ampliação ao previsto na lei”, explicou o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, a Resolução 52 abriu exceção que embasou a decisão, de boa fé, de alguns órgãos do Judiciário de homenagear magistrados aposentados.
Mesmo considerando a resolução equivocada, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concordou que as pessoas agiram de boa fé e o que foi feito deve ser preservado. Para a conselheira Morgana Richa, a revogação e edição de nova resolução em substituição à 52 deve valer “daqui para a frente”.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 00006464-21.2010 para que o Conselho determinasse a alteração do nome do auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
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