PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS TÊM MENOS DE UMA SEMANA PARA ENTREGAR DIRF
Presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega, alerta: empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500
As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até a próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) aos trabalhadores relativo ao ano-calendário 2011. Sem essas informações o contribuinte ficará impossibilitado de preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo começa no dia 1º de março.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Luiz Fernando Nóbrega, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. Já a penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, alerta.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha. É importante ressaltar que, no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, ressalta Nóbrega.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.
Informe de Rendimentos
No dia 29 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentar o comprovante de rendimentos de 2011 dos empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal.
As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não informado.
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