quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Esclarecimento da AJUFE acerca do recurso da Advocacia Geral da União



CNJ: Esclarecimento da AJUFE acerca do recurso da Advocacia Geral da União

Em relação ao recurso e nota da AGU, divulgada na última segunda-feira, 20, pela mídia nacional, no sentido de que pretende “desengavetar”, com interposição de “recurso” ao STF, investigações sobre suspeitas de movimentações financeiras atípicas de magistrados, suspensas por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, a AJUFE esclarece que também é favorável aos poderes de investigação originário e concorrente do Conselho Nacional de Justiça.

No mesmo sentido, defende que o CNJ faça rigorosas investigações, quando necessário e houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência que deve ter o Poder Judiciário para com a sociedade brasileira.

O que se defende, no caso específico, é que a investigação do Conselho Nacional de Justiça obedeça à garantia constitucional do devido processo legal (art. 5, inc. LIV, CF/8) respeitando, assim, o regimento interno daquele órgão que determina que os atos de investigação e pedidos de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, nos procedimentos administrativos e investigações, sejam comunicados previamente ao plenário do Conselho Nacional de Justiça e não sejam procedidos individualmente por esta.              

Também se defende na ação que a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça ocorra de modo efetivo, mas se respeite o sigilo de dados dos magistrados, parentes e demais cidadãos que pode e deve ser quebrado, apenas por ordem judicial, “na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” como disposto na Constituição Federal (art. 5º, inc. XII).

Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo o cidadão brasileiro. Impugna-se, também, objetivamente, a constitucionalidade de disposição do regimento interno do Conselho Nacional de Justiça que permite a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, ao contrário do previsto no texto constitucional de nosso país e em todas as Constituições democráticas do mundo como garantia fundamental dos cidadãos.

Os juízes federais brasileiros apresentam cópia da declaração de imposto renda, firmada de próprio punho, aos Tribunais Regionais Federal todos os anos que posteriormente é enviada para análise do Tribunal de Contas da União.

Os magistrados federais, também, têm todos os seus atos objeto de correição por três corregedorias de modo concomitante: do Conselho Nacional de Justiça (controle externo), do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Dos 62 juízes, em um universo de 23 mil, objeto de investigação sobre evolução patrimonial pelo CNJ, nenhum é magistrado federal.

A AJUFE defende transparência, publicidade e o controle externo nos três Poderes da República, empresas públicas e autarquias, englobando aí a advocacia, pública e privada, de todo indispensáveis a administração da justiça (art. 133, CF/88).

A Administração Pública e seus entes devem pautar-se pela observância irrestrita da Constituição e dos princípios que a norteiam (art. 37, CF/88): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como garantia da democracia e do regime republicano.


Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

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