quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Planejamento tributário e blindagem patrimonial


Holding Familiar: planejamento tributário e blindagem patrimonial

Uma preocupação quem vem crescendo muito na atualidade é com a organização do patrimônio familiar. A meta é evitar problemas em diversas situações, inclusive no aspecto tributário e, nesse caso, a constituição de uma empresa holding vem sendo uma forma inteligente e eficiente ao se tratar dessa questão.
Holding é um tipo societário que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações como sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial. Com as modificações instituídas pelo Novo Código Civil, cresceu a busca de uma maior proteção patrimonial em razão de eventuais separações conjugais ou até mesmo em caso de morte. Sendo assim, a holding familiar passou a ser a ferramenta jurídica mais viável para atender tais necessidades, pois concentra parte ou a totalidade de bens dos membros de uma mesma família.
Uma das grandes vantagens é a “blindagem” patrimonial, na medida em que busca proteger os bens pessoais dos sócios ou acionistas em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária relativas às empresas das quais participem, ou até mesmo de problemas particulares que possam provocar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão, entre outros. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.
Esse formato também impede o ingresso de terceiros ao quadro societário, mantendo apenas membros da família como sócios, sendo a holding constituída pelo patrimônio daqueles que a compõem, uma vez que os sócios integralizam seus bens para a constituição do capital social.
Outra grande vantagem é o planejamento sucessório, pois estrutura o patrimônio familiar, evitando disputas futuras quando da abertura do processo de sucessão, se estabelecendo, já no ato da constituição, características e direitos específicos para cada grupo ou sócios. 
Importante destacar que, com o planejamento tributário visando a redução da carga tributária tanto em caso de impostos de transmissão de bens quanto de outros tributos como o imposto de renda, obtém-se uma diminuição de custos considerável e até mesmo dos riscos de eventuais autuações fiscais.
Dentre as incidências tributárias afastadas pela criação da holding, destacamos o ITBI sobre a integralização de capital, o ITCMD em casos de inventário e o IRRF na modalidade de ganho de capital. Também há uma grande economia como taxas judiciárias ou emolumentos de cartórios, por não ser necessário o inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por membros da família em razão de falecimento.
Com a constituição da holding, esta receberá bens e direitos dos sócios que passarão a formar a sociedade, seguindo um planejamento tributário indicado ao caso concreto, atendendo às necessidades e disponibilidades de seus constituidores.
Finalmente, vale lembrar que a formação de uma holding familiar é um trabalho multidisciplinar, que demanda colaboração de profissionais das áreas contábeis e jurídicas, havendo necessidade de estudos prévios para a apuração de seus benefícios.

* Gustavo Martins Marchetto é advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Marcheto Advogados Associados. Visite: www.marchettoadvogados.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita