Holding Familiar:
planejamento tributário e blindagem patrimonial
Uma preocupação quem
vem crescendo muito na atualidade é com a organização do patrimônio familiar. A
meta é evitar problemas em diversas situações, inclusive no aspecto tributário
e, nesse caso, a constituição de uma empresa holding vem sendo uma forma
inteligente e eficiente ao se tratar dessa questão.
Holding é
um tipo societário que
tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações como
sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial. Com as
modificações instituídas pelo Novo Código Civil, cresceu a busca de uma maior
proteção patrimonial em razão de eventuais separações conjugais ou até mesmo em
caso de morte. Sendo assim, a
holding familiar passou a ser a ferramenta jurídica mais viável para
atender tais necessidades, pois concentra parte ou a totalidade de bens dos
membros de uma mesma família.
Uma das grandes
vantagens é a “blindagem” patrimonial, na medida em que busca proteger os bens
pessoais dos sócios ou acionistas em face das inúmeras situações de
responsabilidade solidária relativas às empresas das quais participem, ou até
mesmo de problemas particulares que possam provocar medidas como sequestro de
bens, busca e apreensão, entre outros. Com os bens integralizados na pessoa
jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.
Esse
formato
também impede o ingresso de terceiros ao quadro societário, mantendo apenas
membros da família como sócios, sendo a holding constituída pelo
patrimônio daqueles que a compõem, uma vez que os sócios integralizam seus bens
para a constituição do capital social.
Outra grande vantagem
é o planejamento sucessório, pois estrutura o patrimônio familiar, evitando
disputas futuras quando da abertura do processo de sucessão, se estabelecendo,
já no ato da constituição, características e direitos específicos para cada
grupo ou sócios.
Importante destacar
que, com o planejamento tributário visando a redução da carga tributária tanto
em caso de impostos de transmissão de bens quanto de outros tributos como o
imposto de renda, obtém-se uma diminuição de custos considerável e até mesmo dos
riscos de eventuais autuações fiscais.
Dentre as incidências
tributárias afastadas pela criação da holding, destacamos o ITBI sobre a
integralização de capital, o ITCMD em casos de inventário e o IRRF na modalidade
de ganho de capital. Também há uma grande economia como taxas judiciárias ou
emolumentos de cartórios, por não ser necessário o inventário judicial ou
extrajudicial dos bens deixados por membros da família em razão de
falecimento.
Com a constituição da
holding, esta receberá bens e direitos dos sócios que passarão a formar a
sociedade, seguindo um planejamento tributário indicado ao caso concreto,
atendendo às necessidades e disponibilidades de seus
constituidores.
Finalmente, vale
lembrar que a formação de uma holding familiar é um trabalho
multidisciplinar, que demanda colaboração de profissionais das áreas contábeis e
jurídicas, havendo necessidade de estudos prévios para a apuração de seus
benefícios.
* Gustavo Martins Marchetto é advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Marcheto Advogados Associados. Visite: www.marchettoadvogados.com.br
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