Câmara
aprova aumento de punição
para
‘racha’ e ultrapassagem perigosa
A
Câmara aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que aumenta punição para a
prática do “racha” e ultrapassagem perigosa em vias públicas. A primeira
inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503/97), é o aumento da multa para o motorista cometer essas
infrações e que provocar lesão corporal ou morte. A medida é uma das primeiras
sugeridas pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a Comissão
Geral na Câmara sobre segurança pública e de trânsito em
março.
“Dados recentes
mostram que as ultrapassagens
correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior
mortalidade, de cerca de 40%. O projeto vem justamente inibir uma das principais
causas de morte no trânsito", disse o secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário.
O
texto aumenta em dez vezes a multa aplicada nos casos de “rachas”, “pegas”,
manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, ela
equivale a 3 vezes o valor da multa gravíssima que é de R$ 191,54. Com o novo
texto, a multa será 10 vezes o valor da infração gravíssima chegando a R$
1915,40. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O
recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir
continuam.
Para
a ultrapassagem perigosa, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e
nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação
do dobro na reincidência. O valor que anteriormente correspondia a R$ 191,54
chegará R$ 957,70.
Em
pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem de veículos, a multa
será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do
direito de dirigir. A multa atual de R$ 191 será aumentada para R$
1.915,40.
A
segunda inovação do texto aprovado é o aumento da pena para quem provocar lesão
corporal grave decorrente de racha – três a seis anos como aprovado pela
comissão. Em casos de morte, essa punição passa a ser de cinco anos a dez anos
de reclusão.
O
texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes,
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos
deputados e pelo Ministério da Justiça.
Mais
informações
Assessoria de
Comunicação
Ministério da
Justiça
|
Antes Fadiva 2009. Hoje apenas um blog comum. Grito calado...tomara que ecoe....comente
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Câmara aprova aumento de punição para ‘racha’ e ultrapassagem perigosa
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