terça-feira, 28 de maio de 2013

Não é possível aceitar que um trabalhador doméstico dispensado por justa causa tenha acesso ao FGTS.

“Não é possível aceitar que um trabalhador doméstico dispensado por justa causa tenha acesso ao FGTS. Essa proposta contraria a Constituição e a história do Direito do Trabalho”, avalia professor da PUC-SP



Os trabalhadores domésticos estão perto de terem seus novos direitos trabalhistas devidamente regulamentados. Senadores apresentaram nesta semana o projeto de lei complementar que regulamentará a emenda constitucional do trabalho doméstico (EC 72/2013). Alguns pontos polêmicos estão previstos no texto do projeto como: a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho, os turnos diferenciados, o banco de horas, o Simples Doméstico e o parcelamento de débitos dos empregadores com o INSS. Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda terá que ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Na visão do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o texto que pretende regulamentar o trabalho doméstico no Brasil merece aplausos, sobretudo em relação a fixação de critérios flexíveis de jornada. “O projeto permite, inclusive, que o acordo do tempo de trabalho seja fixado sem a necessidade da atuação sindical, posto que sindicatos de empregados e empregadores domésticos ainda carecem de maturidade. Isso porque há evidente dificuldade em se pensar numa categoria econômica de empregadores e a própria atividade do domestico (na forma da lei) não possui finalidade econômica. Nesse ponto, criar possibilidades de se fixar a jornada de trabalho de acordo com a rotina da casa é muito importante e saudável”, avalia.

O professor alerta que no projeto de lei não estão definidos os limites e adicionais para o trabalho realizado no período noturno. “Este ponto deveria ser objeto de proposta de regulamentação, tendo em vista que a CLT em regra, por força do artigo 7 "a" nao é aplicável a esse empregado o adicional no período noturno”.

Ricardo Freitas Guimarães critica a possibilidade do regime adotado para o FGTS. “Não é possível aceitar que um trabalhador doméstico dispensado por justa causa tenha acesso ao FGTS. E pior, como a proposta é de que a multa de 40% seja recolhida mês a mês esse empregado, além de poder movimentar o fundo, terá direito na dispensa por justa causa a sacar referida multa indenizatória. Ou seja, será agraciado na rescisão mesmo tendo praticado ato grave que dê sustentabilidade a justa causa. Vale lembrar que o empregado urbano quando dispensado com justa causa não movimenta o FGTS. Nesse ponto, e com imenso respeito ao esforço parlamentar, o projeto é claudicante, pois regulamenta o que a constituição não autoriza, contraria a história do Direito do Trabalho, bem como cria um incentivo a pratica da justa causa. Melhor seria permitir o parcelamento ao empregador quando da rescisão sem justa causa da multa de FGTS, contudo, alterar uma condição rescisória de tal gravidade não nos pareceu o melhor caminho”, analisa.


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