“Não é
possível aceitar que um trabalhador doméstico dispensado por justa causa tenha
acesso ao FGTS. Essa proposta contraria a Constituição e a história do Direito
do Trabalho”, avalia professor da PUC-SP
Os trabalhadores domésticos estão perto de terem seus
novos direitos trabalhistas devidamente regulamentados. Senadores apresentaram
nesta semana o projeto de lei complementar que regulamentará a emenda
constitucional do trabalho doméstico (EC 72/2013). Alguns pontos polêmicos estão
previstos no texto do projeto como: a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho, os turnos
diferenciados, o banco de horas, o Simples Doméstico e o parcelamento de débitos
dos empregadores com o INSS. Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto
ainda terá que ser aprovado pelos plenários da Câmara e do
Senado.
Na visão do mestre em
Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de
Freitas Guimarães, o texto que pretende regulamentar o trabalho
doméstico no Brasil merece aplausos, sobretudo em relação a fixação de critérios
flexíveis de jornada. “O projeto permite, inclusive, que o acordo do tempo de
trabalho seja fixado sem a necessidade da atuação sindical, posto que sindicatos
de empregados e empregadores domésticos ainda carecem de maturidade. Isso porque
há evidente dificuldade em se pensar numa categoria econômica de empregadores e
a própria atividade do domestico (na forma da lei) não possui finalidade
econômica. Nesse ponto, criar possibilidades de se fixar a jornada de trabalho
de acordo com a rotina da casa é muito importante e saudável”,
avalia.
O professor alerta que no projeto de lei não estão
definidos os limites e adicionais para o trabalho realizado no período noturno.
“Este ponto deveria ser objeto de proposta de regulamentação, tendo em vista que
a CLT em regra, por força do artigo 7 "a" nao é aplicável a esse empregado o
adicional no período noturno”.
Ricardo Freitas Guimarães critica a possibilidade do
regime adotado para o FGTS. “Não é possível aceitar que um trabalhador doméstico
dispensado por justa causa tenha acesso ao FGTS. E pior, como a proposta é de
que a multa de 40% seja recolhida mês a mês esse empregado, além de poder
movimentar o fundo, terá direito na dispensa por justa causa a sacar referida
multa indenizatória. Ou seja, será agraciado na rescisão mesmo tendo praticado
ato grave que dê sustentabilidade a justa causa. Vale lembrar que o empregado
urbano quando dispensado com justa causa não movimenta o FGTS. Nesse ponto, e
com imenso respeito ao esforço parlamentar, o projeto é claudicante, pois
regulamenta o que a constituição não autoriza, contraria a história do Direito
do Trabalho, bem como cria um incentivo a pratica da justa causa. Melhor seria
permitir o parcelamento ao empregador quando da rescisão sem justa causa da
multa de FGTS, contudo, alterar uma condição rescisória de tal gravidade não nos
pareceu o melhor caminho”, analisa.
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