terça-feira, 28 de maio de 2013

COMPRAR PRODUTOS PIRATEADOS É CARACTERIZADO COMO CRIME DE RECEPTAÇÃO

COMPRAR PRODUTOS PIRATEADOS É CARACTERIZADO COMO CRIME DE RECEPTAÇÃO
 Vale à pena adquirir produtos mais baratos e responder judicialmente por crime de receptação?
 Baixar vídeos na internet, produzir e vender DVDs piratas são atividades classificadas como crime pela lei de nosso país, tanto leis federais quanto estaduais. Ao adquirir ou vender um produto falsificado, o vendedor ou consumidor acaba provocando grandes prejuízos à economia do país.
Os produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução, venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma direta ou indireta. Para entender melhor sobre o assunto, o advogado especialista em Direito Tributário da Gaiofato Advogados, Dr. Márcio Holanda Teixeira, esclarece este tipo de crime.
Normalmente, os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo baixo preço, mas, segundo a FIRJAN (Federação de Indústrias do Rio de Janeiro) o consumo ilegal trouxe ao Brasil, no ano de 2011, um prejuízo US$ 2,8 bilhões. Ou seja, mais de R$ 40 bilhões de impostos não foram arrecadados no ano anterior, e em média, 2 milhões de empregos formais foram perdidos. Só no setor têxtil, a pirataria contribui para um prejuízo anual de R$ 1,56 bilhões. Para se ter uma ideia de quão grande é este mercado informal, no setor musical, por exemplo, existem cinco CDs piratas para cada original posto à venda.
Muitos acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados, e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. "De fato, o comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de adquirir um produto oriundo do crime", ressalta Dr. Márcio Holanda Teixeira.
Para aqueles que possuem como principal atividade comercializar CDs e DVDs piratas, o advogado faz questão de afirmar que essa atividade é sim, um delito. Mencionada no artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos autorais com intuito de lucro. Assim, todas as mercadorias produzidas ou comercializadas com violação daqueles direitos, citados acima, serão necessariamente produtos de crime.
"Em resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio, o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa, pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e assim, torna-se resultado de outro delito anterior", explica Dr. Márcio Holanda Teixeira.
Sendo assim, é importante alertar que independente de quem compra ou vende produtos desta origem, esta pessoa irá responder pelo ato de Receptação, conforme Art. 180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, pratica concorrência desleal e alimenta o crime organizado.
Sobre Dr. Márcio Holanda Teixeira
Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados, coordenador da Área Consultiva/Criminal; Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 141-991. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista em 1995; e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista em 2000.
Sobre a Gaiofato Advogados Associados


Fundado em 2003, por Alexandre Gaiofato, a Gaiofato Advogados Associados tem a missão de prestar consultoria jurídica e assessorar seus clientes com ética e profissionalismo. Composto por profissionais especializados em diversas áreas do Direito Público e Privado, o escritório é responsável por conduzir casos em áreas que transitam pelas leis do Direito Administrativo, Contencioso Cível, Contratos, Imobiliário, Importação e Exportação, Penal Empresarial, Societário, Trabalhista e Tributário. Todos os processos são comandamos com dinamismo, agilidade e acessibilidade. Acesse: www.gaiofato.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita