COMPRAR PRODUTOS
PIRATEADOS É CARACTERIZADO COMO CRIME DE RECEPTAÇÃO
Vale à pena adquirir
produtos mais baratos e responder judicialmente por crime de
receptação?
Baixar
vídeos na internet, produzir e vender DVDs piratas são atividades classificadas
como crime pela lei de nosso país, tanto leis federais quanto estaduais. Ao
adquirir ou vender um produto falsificado, o vendedor ou consumidor acaba
provocando grandes prejuízos à economia do país.
Os
produtos pirateados são considerados todos aqueles que possuem a reprodução,
venda ou distribuição sem a devida autorização e o pagamento dos direitos
autorais. Qualquer espécie de falsificação se enquadra em crime, seja de forma
direta ou indireta. Para entender melhor sobre o assunto, o advogado
especialista em Direito Tributário da
Gaiofato Advogados, Dr. Márcio Holanda Teixeira, esclarece este tipo de
crime.
Normalmente,
os produtos pirateados são adquiridos pela facilidade e pelo baixo preço, mas,
segundo a FIRJAN (Federação de Indústrias do Rio de Janeiro) o consumo ilegal
trouxe ao Brasil, no ano de 2011, um prejuízo US$ 2,8 bilhões. Ou seja, mais de
R$ 40 bilhões de impostos não foram arrecadados no ano anterior, e em média, 2
milhões de empregos formais foram perdidos. Só no setor têxtil, a pirataria
contribui para um prejuízo anual de R$ 1,56 bilhões. Para se ter uma ideia de
quão grande é este mercado informal, no setor musical, por exemplo, existem
cinco CDs piratas para cada original posto à venda.
Muitos
acreditam que o crime é apenas para aqueles que distribuem produtos pirateados,
e que não seria um ato criminoso comprar mercadoria falsificada. "De fato, o
comprador não estará cometendo um ilícito de violação de direito autoral, mas
poderá responder ao crime de receptação, pois terá realizado a conduta de
adquirir um produto oriundo do crime", ressalta Dr. Márcio Holanda
Teixeira.
Para
aqueles que possuem como principal atividade comercializar CDs e DVDs piratas, o
advogado faz questão de afirmar que essa atividade é sim, um delito. Mencionada
no artigo 184 do Código Penal, que considera crime qualquer violação de direitos
autorais com intuito de lucro. Assim, todas as mercadorias produzidas ou
comercializadas com violação daqueles direitos, citados acima, serão
necessariamente produtos de crime.
"Em
resumo, se o delito de receptação é caracterizado por crime contra o patrimônio,
o ato de comprar uma mercadoria pirateada consiste em uma conduta criminosa,
pois o produto adquirido infringe o patrimônio intelectual do seu titular, e
assim, torna-se resultado de outro delito anterior", explica Dr. Márcio Holanda
Teixeira.
Sendo
assim, é importante alertar que independente de quem compra ou vende produtos
desta origem, esta pessoa irá responder pelo ato de Receptação, conforme Art.
180 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de até quatro anos. Além do
prejuízo na arrecadação de impostos, a pirataria ainda gera desemprego, pratica
concorrência desleal e alimenta o crime organizado.
Sobre Dr. Márcio
Holanda Teixeira
Advogado associado
ao Gaiofato Advogados Associados, coordenador da Área Consultiva/Criminal;
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº
141-991. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista em 1995; e pós-graduado
em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista em
2000.
Sobre a Gaiofato
Advogados Associados
Fundado em 2003, por
Alexandre Gaiofato, a Gaiofato Advogados Associados tem a missão de prestar
consultoria jurídica e assessorar seus clientes com ética e profissionalismo.
Composto por profissionais especializados em diversas áreas do Direito Público e
Privado, o escritório é responsável por conduzir casos em áreas que transitam
pelas leis do Direito Administrativo, Contencioso Cível, Contratos, Imobiliário,
Importação e Exportação, Penal Empresarial, Societário, Trabalhista e
Tributário. Todos os processos são comandamos com dinamismo, agilidade e
acessibilidade. Acesse: www.gaiofato.com.br.
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