A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país não poderão recusar a
celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em
casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14
de maio de 2013, aprovada durante a 169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça
Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da Lei Nº.
11.419/2006 - § 3º e 4º do Art. 4º - considera-se como data de publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a
contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de
publicação.
O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a
habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união estável em casamento
entre pessoas de mesmo sexo.
“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das
corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de
entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da
conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o
conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como
explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa
interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos.”,
ressaltou.
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá
levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o
cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto um processo administrativo
contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em
casamento.
Veja a íntegra da
Resolução 175
Regina BandeiraAgência CNJ de
Notícias
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