quarta-feira, 12 de agosto de 2009

História do Direito

HISTÓRIA
DO DIREITO



TEXTO BASE
1º ANO DE DIREITO

Profa. Andréa Alvarenga Gontijo
Módulo 2 – Aula por Aula
Ano Letivo de 2009





















Capa

Logomarca: Faculdade de Direito de Varginha – Minas Gerais
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Acesso em: www.fadiva.edu.br/img/fadiva.jpg




Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não
Esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição,
À realidade pelo ídolo.
(Rui Barbosa)
SUMÁRIO


• Apresentação 4
Aulas 37 e 38 O Direito Português e o Tratado de Tordesilhas 6
Aulas 39 e 40 A História do Direito no Brasil 10
Aulas 41 e 42 O Brasil Reino 13
Aulas 43 e 44 O Brasil Império 17
Aulas 45 e 46 A República Velha 20
Aulas 47 e 48 O Brasil República 26
Aulas 49 e 50 O Direito Brasileiro e as Leis (I) 29
Aulas 51 e 52 O Direito Brasileiro e as Leis (II) 33
Aulas 53 e 54 O Direito Brasileiro e as Leis (III) 37
Aulas 55 e 56 A História das Constituições Brasileiras (I) 40
Aulas 57 e 58 A História das Constituições Brasileiras (II) 43
Aulas 59 e 60 A Ditadura Militar e a Redemocratização (I) 46
Aulas 61 e 62 A Ditadura Militar e a Redemocratização (II) 52
Aulas 63 e 64 Filme Educativo - “O Que é isso companheiro?”. 56
• Conclusão 59
• Bibliografia Recomendada 61
• Sites Acessados 63
• Anexo Complementar 64




APRESENTAÇÃO
(*)
Ao elaborar, modestamente, este material formativo para o ano letivo de 2009: Texto Base, Aula por Aula, Módulo 2; pretende-se a sua utilização didático-pedagógica nas aulas de “História do Direito” que é uma disciplina jurídica que tem por escopo a pesquisa e análise dos institutos jurídicos do passado. A rigor, não há que se falar em "História do direito", com este caráter universalizante.
Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que se encontra são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos. Sejam estas, formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
A disciplina de “História do Direito” é apresentada e discutida como parte da História geral, estuda-se o Direito como fenômeno histórico e cultural, que se forma ao longo do tempo.
Acrescente-se, que o objeto da História do Direito não é apenas a descrição dos fatos passados, mas, sobretudo uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual.
O Direito e a História vivem em regime de mútua influência, que "todo historiador deveria ser jurisconsulto, todo jurisconsulto deveria ser historiador". O certo é que o Direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo e a sua compreensão exige, muitas vezes, o conhecimento das condições sociais existentes à época em que foi elaborado. A Escola Histórica do Direito, de formação germânica, criada no início do século XIX, valorizou e deu grande impulso aos estudos históricos do Direito.
É necessário que a “História do Direito”, paralelamente à análise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época.
A pesquisa histórica pode recorrer às fontes jurídicas, que tomam por base as Leis, o Direito Costumeiro, sentenças judiciais e obras doutrinárias, e às fontes não-jurídicas, como livros, cartas e documentos.
Desta forma a disciplina de “História do Direito” é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.



(*)
Tema: História do Direito
Origem da Imagem: api.ning.com/.../cidadania - (foto): 250 x 248 - 17k - 1.jpg,
Acesso em: www.cafehistoria.ning.com/

















TEMÁTICA – AULAS 37 e 38
FINALIDADE: Abordar as noções e os aspectos gerais do Direito Português e estudar os aspectos relevantes do Tratado de Tordesilhas.
ASSUNTO: O Direito Português e o Tratado de Tordesilhas
UNIDADE: 2º Semestre

1) O DIREITO PORTUGUÊS
• Aspectos Relevantes
A formação do Direito Português baseou-se nos direitos romano e germânico, tendo também grande influência do Direito Canônico e da sociedade árabe que habitou a Península Ibérica. É um direito codificado e baseado em doutrinas.
A História do Direito Português “é a que descreve e explica as instituições e a vida jurídica do passado, nos seus múltiplos aspectos normativos práticos, científicos e culturais” da sociedade portuguesa.
A Idéia de Sistema para o Estudo da História do Direito Português. O termo SISTEMA compreende todos os valores éticos e morais e todas as normas jurídicas (Leis) daquela sociedade.

• Diferentes Noções da Concepção da Disciplina
a) Como Ciência Histórica
Narrativa, pragmática e genérica, não apenas cronológica
b) Como Ciência Jurídica
Acepção da palavra “Direito”: Legislação e Jurisprudência
c) Como Dimensão Histórica
Instituições, Princípios Jurídicos, Investigação de Precedentes e Causas da juridicidade do direito atual.

• Objeto ou Conteúdo
a) A História das Fontes
Leis, Costumes, Jurisprudência e Doutrina.
b) A História das Instituições
Família, Estado, Propriedade, Contratos.
c) A História do Pensamento Jurídico
Entendimento doutrinário dos “Operadores do Direito”

• Classificações da História do Direito Português
a) Quanto ao Objeto de Estudo
•História Externa
Visa analisar os elementos exteriores ao sistema jurídico e seus reflexos. É uma visão abrangente dos aspectos políticos, sociais, econômicos e religiosos que influenciaram a sociedade.
•História Interna
Visa analisar todos os aspectos do passado com o objetivo conhecer o próprio sistema jurídico.
b) Quanto à Especificidade
•História Geral
Possibilita uma visão mais abrangente e de conjunto do Direito de cada época.
•História Especial
Possibilitado monográfico das várias instituições jurídicas, como Propriedade, Família, Constituição, etc.

• Os Métodos de Exposição
a) Cronológico
Visa expor as Fontes, as Instituições e o pensamento jurídico (entendimento doutrinário), segundo vários períodos, de forma a obter-se uma visão de conjunto de cada uma delas.
b) Monográfico
Consiste em uma análise da linha evolutiva das diversas instituições, obtendo-se uma visão analítica de cada uma delas.

• Enquadramento do Direito Português
Considerando os elementos de sua formação, o Direito Português está enquadrado no sistema ou na família romano-germânico-cristã.



2) O TRATADO DE TORDESILHAS
• Contextualização
O Tratado de Tordesilhas, celebrado por Espanha e Portugal em 7 de junho de 1494, fixou critérios de partilha entre os dois países, das terras descobertas além-mar por Colombo e outros navegadores posteriores.
Já anteriormente, em 1493, o Papa Alexandre VI expedira bulas fixando uma linha de fronteira (meridiano) de pólo a pólo a cem léguas do arquipélago de Cabo Verde. A Espanha teria o domínio exclusivo sobre as terras a oeste da linha e Portugal sobre aquelas a leste. Nenhuma outra potência poderia ocupar territórios que já se encontrassem sob um soberano cristão.
Diante da crise diplomática e da ameaça de confronto armado, entabularam-se negociações de imediato, durante as quais os reis espanhóis Fernando II e Isabel I conseguiram a edição da bula Inter coetera (de 3-4 de maio de 1493), pela qual ficava reconhecida a Castela a posse das terras e ilhas achadas e por descobrir, a ocidente de um meridiano que passaria a 100 léguas (cerca de 320 milhas marítimas) a oeste das ilhas de Cabo Verde ou dos Açores.
As falhas geográficas e políticas da bula pontifícia em nada contribuíram para resolver as pendências entre as coroas ibéricas. Resolveram os soberanos então reunir missões diplomáticas em Tordesilhas, pequeno burgo às margens do rio Douro, entre Salamanca e Valladolid, no noroeste da Espanha.
Embora mantendo o princípio da divisão do mundo em duas partes, como estabelecera a bula papal, espanhóis e portugueses traçam o meridiano bem mais a oeste: a 370 léguas (1.184 milhas) de Cabo Verde (entre as latitudes 480 e 49° a oeste de Greenwich). A parte oriental caberia a Castela, a ocidental a Portugal. A ratificação pontifícia deste tratado só veio a ocorrer em 1506, ano da morte de Colombo, pelo Papa Júlio II.
O Tratado de Tordesilhas definiu as áreas de domínio do mundo extra-europeu. Demarcando os dois hemisférios, de pólo a pólo, deu a Portugal o direito de posse sobre a faixa de terra onde se encontrava o Brasil: ficou Portugal com as terras localizadas a leste da linha de 370 léguas traçadas a partir de Açores e Cabo Verde, e a Espanha com as terras que ficassem do lado ocidental desta linha.
O Tratado de Tordesilhas impediu um conflito entre as duas nações ibéricas e consagrou o princípio da livre movimentação de conquista e exploração, desses dois países, nos domínios reservados.
O direito de posse de Portugal sobre a faixa de terra onde se encontrava o Brasil foi produto de crescentes rivalidades entre Portugal e Espanha pelas terras do Novo Mundo, durante a segunda metade do século XV. A proximidade das datas do Tratado de Tordesilhas (1494) e do "descobrimento" (1500) faz supor que Portugal já sabia da existência das terras brasílicas antes mesmo da expedição cabralina.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE 1: Questões
1) Escolha duas noções da concepção de História do Direito e explique-as
2) No tocante ao objeto da História do Direito, examine três aspectos fundamentais.
3) Examine duas classificações da História do Direito Português.
4) O Direito Português é formado pelo sistema romano-germânico-cristão. Examine cada uma dessas influências?
5) Pesquisar as legislações que contribuíram para a formação do nosso Direito?
6) Qual a relevância do método cronológico?
7) Quais as vantagens do método monográfico?
ATIVIDADE 2: Leitura complementar
Tema: ‘500 ANOS DA ASSINATURA DO TRATADO DE TORDESILHAS’
Site: www.vivabrazil.com/vivabrazil/500_anos_do_tratado_de_tordesilhas.htm













TEMÁTICA – AULAS 39 e 40
FINALIDADE: Identificar as construções originais da História do Direito no Brasil, ou seja, problematizar a relação entre como o direito ocidental via Portugal adentrou em nosso meio e como, por aqui, ele foi sendo modificado por nossas vicissitudes e contribuições originais.
ASSUNTO: A História do Direito no Brasil
UNIDADE: 2º Semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Convencionalmente, costuma-se dividir a história do direito no Brasil conforme as grandes épocas históricas: o período colonial (1500-1815); o imperial (1815-1889); e o republicano (1889 em diante). Cada época tem, então, suas descrições. Mas tentaremos não nos contentar com as aquelas visões que constituem uma historiografia do direito no Brasil.
Um primeiro debate fundamental para situar e entender essa história do desenvolvimento do direito por aqui envolve o processo de passagem do feudalismo ao capitalismo em Portugal (e no mundo) e os reflexos desse processo por aqui. Este debate é pouco presente nas obras e discussões do direito, mas tem pautado historiadores, cientistas sociais e economistas brasileiros desde o cenário decorrente da revolução de 1930 – momento que mais teria se aproximado de uma revolução burguesa em nosso país.
Para este enfoque uma série de questões precisariam ser aprofundadas, bem como categorias e conceitos, mas não conseguiremos abarcar tão ampla abordagem. Por exemplo, o mercantilismo teve projeção no nosso processo de colonização paralela e contraditoriamente à projeção de certas características do mundo feudal em extinção, como pode ser observado na organização da colônia em capitanias.
Um segundo debate envolveria o que o povo brasileiro gerou com suas próprias características e como isso interferiu nas teorizações e aplicações acerca do direito. Uma questão que diz respeito ao esforço de pensadores que projetam uma possível civilização brasileira – a exemplo de Darcy Ribeiro.
Quando da chegada dos portugueses a nosso litoral, aquele país constituía a grande potência comercial e tecnológica do Ocidente. Seu direito expressava uma conformação social que, aos poucos, ia revelando de forma mediada a ascensão de uma burguesia comercial num contexto de relações feudais – definidas por um sistema com base no direito romano e com influências do direito canônico.
Foi este o direito aqui aplicado:
"Descoberto o Brasil e com o início de sua colonização, sendo o seu vasto território habitado por um povo de cultura bastante atrasada, as leis aqui aplicadas eram as metropolitanas, e, assim, tivemos as Ordenações do Reino, as leis de caráter geral para o Império e as leis especiais, ou seja, as que eram promulgadas especialmente para o Brasil." (Bandecchi, 1984: p. 7)
As primeiras leis feitas para o Brasil foram os regimentos dos governadores gerais, dos ouvidores gerais e dos provedores, formando o início de uma estrutura administrativa da Colônia – fomentando um direito local.
As Ordenações Alfonsinas compreendiam cinco livros: Da Justiça; Da Jurisdição, pessoas e bens eclesiásticos, dos direitos reais e sua arrecadação, da jurisdição dos donatários, do modo de tolerância dos judeus e impuros; Da ordem judiciária; Dos contratos, sucessões e tutorias; e Dos delitos e das penas. As Ordenações Manuelinas entraram em vigor em 1521, após muitas idas e vindas. Naquele contexto já estava em pauta a limitação dos privilégios da nobreza, a exemplo da lei surgida das Cortes de Évora. As Ordenações Filipinas surgem em 1603 no contexto em que Portugal está sob o governo da coroa espanhola, mas tiveram vida posterior à restauração em Portugal e em nosso país, mesmo após a Independência. No aspecto do direito civil, as Ordenações, com muitas modificações, vigoraram até o Código Civil de 1917, embora já tivéssemos as constituições de 1824 e 1889.
Ao analisarmos o período colonial, no que se refere à aplicação do direito português nas condições da vida de um Brasil em formação, percebemos a distância entre as duas realidades, algo já identificado por carta de um ouvidor-geral:
"Esta terra, Senhor, para se conservar e ir adiante, há mister não se guardarem em algumas coisas as ordenações, que foram feitas não havendo respeito aos moradores delas." (Bandecchi, 1984: p. 18)
Adiante vamos explorar mais essa diferença que desde nossa formação inicial foi demarcando as tentativas de gestação de instituições portuguesas às condições locais e foram fazendo com que nossa dinâmica institucional tivesse uma história original:
"De um modo geral, as Ordenações do Reino eram as leis que se aplicavam no Brasil no que diz respeito principalmente ao direito privado. O direito público, notadamente na parte administrativa, sofria constantes modificações com as cartas de doação, regimentos, decretos, cartas régias, provisões, alvarás que estabeleciam normas especiais para o Brasil (...)".


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
1) A partir de que momento pode-se começar a falar em Direito Brasileiro?
2) Qual a constituição brasileira que adotou uma religião oficial?
3) Quem foi Teixeira Freitas e a sua importância para o Direito Brasileiro?
ATIVIDADE - 2:
Fazer uma síntese em tópicos do texto: ‘O Direito no Brasil’, em palavras-chaves.
Obs.: Fazer uma síntese em tópicos é resumir um texto em palavras-chaves.
Ex. Leio um texto sobre ‘Feudalismo’ e depois resumo em tópicos, em palavras mais importantes... Feudalismo, - predomínio do poder descentralizado, nas mãos dos senhores feudais, - causa: invasões bárbaras, - Etc.








TEMÁTICA – AULAS 41e 42
FINALIDADE: Estudar que Dom João VI, elevou a colônia do Brasil à condição de Reino dentro do Império Português, que assumiu a designação oficial de Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves em 16 de Dezembro de 1815
ASSUNTO: O Brasil Reino
UNIDADE: 2º Semestre

• ELEVAÇÃO A REINO
O príncipe regente e futuro rei D. João VI, durante o período final do reinado de sua mãe, D. Maria I, elevou em 1815 o Brasil da condição de vice-reinado colonial à de reino autônomo, intitulando-se desde então pela Graça de Deus Príncipe-Regente de Portugal, Brasil e Algarves, daquém e dalém-mar em África, senhor da Guiné, e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia. O título oficial anterior era o mesmo, apenas não incluindo a palavra "Brasil".
Posteriormente, durante o Congresso de Viena em 1815, como conseqüência do estabelecimento da Casa de Bragança e da capital do Império Português no Rio de Janeiro, no referido ano de 1808, durante as guerras napoleônicas, D. João VI estabeleceu a nova designação de Reino Unido para as suas coroas, em regime jurídico similar ao do actual Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda ou do extinto Império Austro-Húngaro.
Em 1816, D. João VI iniciou hostilidades no sentido Banda Oriental, atacando contra José Artigas, dirigente máximo da Revolução Oriental.
Os domínios portugueses da época ficaram a partir de então oficialmente designados como Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, e D. João passou a ostentar o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, sendo príncipe e posteriormente rei das três coroas unidas, entre as quais, aquela onde residia como Rei do Brasil.
Após a morte de sua mãe, considerada a primeira rainha do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves, D. João foi aclamado na corte do Rio de Janeiro como sucessor real. D. Maria I permanecera com o título por apenas um ano, pois que logo morreu.
O Príncipe D. Pedro de Alcântara, último herdeiro da Coroa portuguesa a ostentar o título de Príncipe do Brasil, não chegou a ser rei do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves, pois autoproclamou-se Imperador do Brasil quando declarou sua Independência. Só depois da morte de seu pai, D. Pedro I do Brasil foi considerado rei de Portugal como D. Pedro IV de Portugal. Chegou a receber, contudo, o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

• A DIMENSÃO TERRITORIAL DO REINO UNIDO
Em termos de dimensão territorial, o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves foi um dos estados mais vastos do Mundo. O seu território, além de incluir Portugal e o Brasil, incluía, ainda os domínios ultramarinos portugueses, espalhando-se pelos cinco continentes habitados da Terra.
Na Europa, o Reino Unido incluía Portugal Continental e os Açores.
Na América, incluía o território atual do Brasil (excepto o Acre e os territórios recebidos do Paraguai em 1872), o atual Uruguai (como província Cisplatina) e a Guiana Francesa.
Em África, incluía a Madeira, Cabo Verde, Angola, a atual Guiné Bissau, Ziguinchor e Casamansa, São Tomé e Príncipe, São João Baptista de Ajudá, Cabinda, Angola, Moçambique e parte do atual Zimbabué.
Na Ásia, incluía Goa, Damão, Diu e Macau, além de reinvindicações sobre Malaca e o atual Sri Lanka.
Na Oceania, incluía Timor, Solor, Flores e reinvindicações sobre as costas ocidentais da atual Papua Nova Guiné e sobre as ilhas Molucas.

• ROMPIMENTO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL
Foi durante a condição de reino que o Brasil enfrentou as maiores tensões com Portugal, que acabaram por dissolver o Reino Unido.
Após o retorno de D. João VI a Portugal, em 26 de abril de 1821, iniciou-se uma intensa movimentação política por parte das Cortes de Lisboa no sentido de restringir os privilégios do Brasil. Entre as principais causas, estavam o fim do controle comercial, cujo Pacto Colonial fora quebrado pelo Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas, e o cada vez mais exíguo domínio político sobre a ex-colônia, principalmente por ali se encontrar a família real. Por sua vez, Portugal encontrava-se devastado pelas guerras napoleônicas e pela invasão do comércio inglês, desfavorecendo sua balança comercial e gerando alto déficit. Também, a condição sui generis de serem governados por uma junta provisória encabeçada pelos ingleses, enquanto seu Rei encontrava-se em província ultramarina, desconcertava ainda mais os portugueses.
A precária situação do país, e a inveja criada pelo vicejante desenvolvimento da ex-colônia, foram as principais causas da Revolução liberal do Porto. Durante a Assembléia Legislativa Constitucional, que promulgaria a Carta de 1822, os deputados portugueses procuraram meios para isolar e sabotar a delegação brasileira que para lá se dirigia. Primeiramente, por forçarem, com a ajuda do Príncipe D. Pedro de Alcântara e da Rainha D. Carlota Joaquina, o Rei a jurar de ante-mão as bases da Constituição que estava a ser redigida. A partir de então, e apesar de haver dispositivo jurídico que impossibilitava a inferência na política brasileira antes de formada sua deputação constitucional, passaram as Cortes de Lisboa a criar decretos e leis que cerceavam a independência do Reino do Brasil.
Ainda em 1821, perante o apoio manifestado por deputados representantes do Grão-Pará, as Cortes portuguesas expediram decreto determinando que essa voltaria a ser uma província controlada diretamente por Portugal, não mais pelo Brasil - mesmo já sendo este um reino. Pouco depois, aprovaram o envio de tropas a Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, sob o pretexto de garantir a ordem e o processo constitucional. Em 30 de setembro de 1821, aprovaram Lei que destituía todos os governadores brasileiros, criando uma junta governativa composta por cinco ou seis membros para cada província, subordinadas diretamente às Cortes de Lisboa. O príncipe-regente passaria a ser apenas o governador-de-armas do Rio de Janeiro, fragmentando o reino e tirando-lhe o poder. Ainda assim, Dom Pedro de Alcântara procurou submeter-se aos ditames dos políticos portugueses acreditando na unidade do Reino.
Os decretos de 29 de setembro de 1821, que chegaram ao Reino do Brasil apenas em 9 de dezembro do mesmo ano, catalizaram ainda mais a mobilização brasileira. De acordo com um deles, o príncipe-regente deveria regressar a Portugal, de onde partiria em viagem como um incógnito, acompanhado por uma pequena comitiva, pela Europa, a fim de "ilustrar-se" com novos conceitos políticos - obviamente para afastá-lo do centro do poder. Outro decreto dissolvia os tribunais do Brasil, criados por D. João VI em 1808, regredido a situação jurídica desse Reino e destituindo do cargo centenas de funcionários públicos. Em meio à indignação geral, D. Pedro recusou-se a partir, pelo que ficou conhecido como o Dia do Fico.
Quando finalmente se elegeu a deputação brasileira às Cortes Gerais e Extraordinárias de Lisboa, o processo deliberativo da Constituição portuguesa já estava avançado. Era composta por representantes de todas as províncias brasileiras de então, entre os quais destacavam-se: Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva, Nicolau de Campos Vergueiro, José Ricardo da Costa Aguiar, Francisco de Paula Sousa e Melo, José Feliciano Fernandes Pinheiro, Cipriano Barata, Francisco Muniz Tavares, e padre Diogo Antônio Feijó. Apesar da franca vontade dos brasileiros em manter os laços do Reino do Brasil com o Reino Unido, o clima era de extrema animosidade - alimentado principalmente pela afronta de D. Pedro ao decidir permanecer no Brasil -, desrespeitando-se a autoridade dos deputados, os quais não conseguiam apresentar suas propostas.
Finalmente, diante da agressividade por parte dos deputados portugueses, do sentimento antilusitano dos brasileiros e a eventual proclamação da Independência do Brasil pelo agora D. Pedro I do Brasil, a representação brasileira se negou a ratificar a Constituição e acabou fugida de Lisboa. Em meio a tantos fatores que levaram à emancipação brasileira, decerto o longo processo da Assembléia Constituinte em Lisboa, que durou em torno de dois anos e desrespeitava a soberania do Brasil Reino, colaborou para fomentar o clima de separatismo entre os brasileiros.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
Fazer uma síntese em tópicos do texto complementar contido no site em palavras-chaves.(...) “Mas o Brasil seria Reino ou Império? E em que repousaria a autoridade do monarca? (...)”
Tema: ‘BRASIL - 1822 - REINO OU IMPÉRIO?’
Site: www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=860924



TEMÁTICA – AULAS 43 e 44
FINALIDADE: Expor uma linha cronológica dos fatos principais da história dos Brasil Imperial entre os anos de 1822 a 1889.
ASSUNTO: O Brasil Império
UNIDADE: 2º Semestre

A História do Brasil Imperial tem início em 7 de setembro de 1822 com a proclamação de Independência do Brasil por D. Pedro I. O término deste período é a Proclamação da República, ocorrida no Rio de Janeiro, em 15 de novembro de 1889. Durante esta época, o Brasil foi governado por dois imperadores: D.Pedro I (de 1822 até 1831) e D.Pedro II (de 1840 até 1889). Entre os anos de 1831 e 1840, o Brasil foi governado por regentes.

• A CRONOLOGIA DOS PRINCIPAIS FATOS DA HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO

1822 - No dia 7 de setembro, D.Pedro I, às margens do riacho do Ipiranga em São Paulo, proclama a Independência do Brasil. Início do Brasil Monárquico.
1822 - No Rio de Janeiro, em 12 de outubro, D.Pedro I é aclamado imperador do Brasil.
1824 - No dia 25 de março, D.Pedro I outorga a Primeira Constituição Brasileira.
1831 - Sofrendo pressõe, D.pedro I abdica do trono do Brasil.
1831a 1840 - Período Regencial: Brasil é governado por regentes.
1835 - 1845 - Ocorre a Revolução Farroupilha (Guerra dos Farrapos) no sul do país.
1834 - Morte de D.Pedro I.
1835 - Revolta dos Malês no estado da Bahia.
1835-1840 - Cabanagem: revolta popular ocorrida na província do Pará.
1837-1838 - Sabinada - revolta regencial ocorrida na Bahia.

1838-1841 - Balaiada - revolta popular ocorrida no interior da província do Maranhão.
1840 - Golpe da Maioridade: D.Pedro II assume o trono do Brasil com apenas 14 anos de idade.
1842 - Revolução Liberal na províncias de Minas Gerais e São Paulo.
1847 - É instituído o parlamentarismo no Brasil.
1848-1850 - Revolução Praieira, de caráter liberal e federalista, ocorrida na província de Pernambuco.
1850 - Lei Eusébio de Queiróz que proibia o tráfico de escravos.
1854 - O empresário Barão de Mauá, em 30 de abril, inaugura a primeira ferrovia brasileira.
1865-1870 - Ocorre a Guerra do Paraguai: Brasil, Argentina e Uruguai contra o Paraguai.
1870 - Lançamento do Manifesto Republicano.
1871 - Promulgada a Lei do Ventre Livre.
1872 - Fundação do Partido Republicano.
1882 - A borracha ganha importância no mercado internacional e o Brasil torna-se um grande produtor e exportador.
1885 - Lei dos Sexagenários: liberdade aos escravos com mais de sessenta anos.
1874 - Chegam em São Paulo os primeiro imigrantes italianos (início da fase de imigração).
1888 - No dia 13 de maio, a Princesa Isabel assina a Lei Áurea, acabando com a escravidão no país.
1889 - Em 15 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, sob o comando do Marechal Deodoro da Fonseca, ocorre a Proclamação da República (fim do Brasil Império).

O Brasil Império é o período da história do Brasil entre a Independência em 1822 até a Proclamação da República em 1889. Divide-se entre o Primeiro Império, o Período Regencial e o Segundo Império. Com o advento desse período, cessa-se o título de Rei do Brasil.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: Leitura complementar
Tema: ‘Brasil Império’
Site: www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil-imperio/brasil-imperio-1.php

ATIVIDADE - 2: A parti da leitura complementar responda às Questões
1) Houve mesmo uma Independência do Brasil?
2) Qual a diferença entre a Independência do Brasil e das ex-colônias espanholas?
3) Por que se fez aqui uma monarquia, entre repúblicas?
4) Quais eram as características da monarquia brasileira?
5) Como ficou o Brasil, com a Independência?
6) Que pontos se destacavam na Constituição imperial de 1824?
7) Que fatos marcaram o Brasil Império?
8) Como se formou o Exército brasileiro?
9) E quanto à Regência?
10) Que tipo de revolução ocorria?
11) Como terminaram as Regências?
12)Quais os fatos mais importantes do Segundo Reinado?














TEMÁTICA – AULAS 45 e 46
FINALIDADE: Estudar o período da República Velha, que é a denominação convencional para a história republicana que vai da proclamação (1889) até a ascensão de Getúlio Vargas em 1930, o Brasil conheceu uma seqüência de treze presidentes.
ASSUNTO: A República Velha
UNIDADE: 2º Semestre

No Brasil, a República Oligárquica, República do “Café-com-Leite”, República Velha (termo considerado pejorativo) ou Primeira República, é o período que vai da proclamação da República, em 1889, até a Revolução de 1930.
Com a proclamação da República, o Brasil mudou sua forma de governo, mas pouco mudou para o povo: continuaria o poder nas mãos do latifúndio, do café e da corrupção.
A República Velha ou Primeira República (1889 - 1930) tem início em 15 de novembro de 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República. Inaugurou-se assim um novo sistema de governo no país e, com o fim da monarquia, foi instalado um governo provisório, com o objetivo de consolidar e institucionalizar o novo regime com a promulgação de uma nova Constituição. Durante o governo provisório todas as instâncias do poder legislativo, do Senado às câmaras municipais, foram extintos.
• POLÍTICA NA PRIMEIRA REPÚBLICA
Funcionava à base da troca de favores.

• O PODER DOS GRANDES FAZENDEIROS
a- Com a república o número de eleitores cresceu, mas não alcançou 10% da população.
b- Com o voto aberto, os chefes políticos locais (coronéis) continuam interferindo violentamente nas eleições. Tal sistema de dominação ficou conhecido como coronelismo.
c- A economia era essencialmente agrícola (70% da população):
-Havia nas fazendas grande número de trabalhadores
-Salários miseráveis
-Dependiam dos coronéis que dominavam através de empréstimos, ajuda na educação dos filhos e ajuda nos momentos de doença.
d- Em troca dos “favores”, os coronéis exigiam que os eleitores votassem nos candidatos por ele indicados. Quem se negasse ficava sujeito à violência dos seus jagunços e pistoleiros.
e- Como o voto não era secreto, o jagunço controlava o voto de cada eleitor (voto de cabresto)
f- Além disso, ainda tinha as fraudes: falsificação de documentos para que mortos, menores e analfabetos pudessem votar, urnas eram violadas e votos adulterados. Muitas fraudes também eram feitas na apuração dos votos.

• REDE DE PODER
Os coronéis em cada município ou região estabeleciam alianças com outros fazendeiros para eleger o governador do estado. Depois de eleito o governador retribuía o apoio recebido destinando verbas para a construção de obras nos municípios.
A política estadual também funcionava como troca de favores. Em virtude dessas alianças, o poder político tendia a permanecer nas mãos de um mesmo grupo. No final do mandato, cada governador passava o poder para um parente ou correligionário.

• POLÍTICA DOS GOVERNADORES
Sistema de alianças que consistiam basicamente na troca de favores.
Campos Sales, político e fazendeiro paulista (segundo presidente civil da república) foi um dos principais responsáveis pelo sistema de alianças entre governadores de estado e o governo federal / O governadores de estado davam seu apoio ao governo federal, ajudando a eleger deputados federais e senadores favoráveis ao presidente que, em retribuição, apoiava os governadores concedendo mais verbas, empregos e favores para seus aliados políticos.
Reproduzia no plano federal a rede de compromissos e o clientelismo que ligavam coronéis e governadores nos estados.


• DEGOLA
Não havia uma justiça eleitoral independente. Havia no Congresso a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, que era responsável pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.
Embora órgão do Poder Legislativo, trabalhava a serviço do governo central
O trabalho da Comissão de Verificação de Poderes do Congresso consistia, na realidade, em negação da verdade eleitoral, pois representava a etapa final de um processo de aniquilamento da oposição, chamado de “degola”, executado durante toda a República Velha.

• POLÍTICA DO CAFÉ-COM-LEITE
Política de revezamento do poder nacional executada pelos estados de São Paulo - mais poderoso economicamente, principalmente devido à produção de café - e Minas Gerais - maior pólo eleitoral do país na época e produtor de leite.

• SITUAÇÃO ECONÔMICA
Com a proclamação da república não houve alterações substanciais na vida econômica brasileira, que manteve seus traços gerais.
Economia baseada na produção de matérias-primas e gêneros tropicais destinados à exportação e sujeita às oscilações do mercado internacional
Como os principais produtos sofriam a concorrência de outros países,as exportações acabaram se concentrando em um único produto: o CAFÉ
Destacaram-se ainda açúcar, algodão, borracha e cacau Café - Líder das exportações.
Representou quase 50% dos lucros das exportações durante quase todo o período da Primeira República
O Brasil chegou a abastecer 2/3 do mercado mundial de café. Não tinha concorrente de peso.

Entusiasmados (lucros e mão-de-obra imigrante) os cafeicultores aumentaram desmedidamente as plantações.



• RESULTADO
A produção ultrapassou as necessidades de consumo do produto e, no início do século XX, a economia cafeeira começou a enfrentar crises de super-produção
Oferta maior que a procura: os preços caíram e acumulavam-se imensos estoques
Em 1905, esses estoques chegaram 70% do consumo mundial de um ano (11 milhões de sacas de 60kg cada)

• SOLUÇÃO: CONVÊNIO DE TAUBATÉ
Apoiados por parlamentares, fazendeiros realizaram em 1906, em Taubaté. uma reunião com intuito de encontrar soluções paras as crises,
O governo compraria o excesso da produção do café, que seriam estocados pelo para ser vendido quando os preços normalizassem. Mesmo contra a vontade, o governo aceitou a proposta.
Com a compra do excedente, o preço não caía e os cafeicultores não tinham prejuízos.
Os estoques do governo aumentavam e nunca aparecia uma “boa oportunidade” para vendê-los.
Para os cafeicultores, que plantavam cada vez mais, o prejuízo era problema do governo, pois seus lucros estavam garantidos. Alguns investiram parte do lucro no setor industrial.

• AÇÚCAR: VENDAS NO MERCADO INTERNO
Até 1830 era o principal produto brasileiro, perdeu a posição devido à concorrência do açúcar de beterraba produzido na Alemanha, Bélgica e França.
Além disso, havia o açúcar de cana em Cuba e Porto Rico à tarifas preferenciais nos EUA.
Passou a ser vendido no mercado internos Nas décadas seguintes entrou em decadência devido à concorrência do algodão dos EUA (mais próximo da Europa e melhor qualidade à recursos técnicos e disponibilidade de mão-de-obra).

• ALGODÃO: CONSUMO INTERNO
Entre 1821 e 1830 ocupou o 2º lugar nas importações
Nas décadas seguintes entrou em decadência devido à concorrência do algodão dos EUA (mais próximo da Europa e melhor qualidade  recursos técnicos e disponibilidade de mão-de-obra).

• BORRACHA: FUGAZ ESPLENDOR AMAZÔNICO
Produzido a partir do látex das seringueiras da Amazônia Maior reserva do mundo), tornou-se a partir de 1840 em um produto de crescente procura.
Esplendor durou apenas 3 décadas: 1891 a 1918.
Inglaterra e Holanda investiram no cultivo em suas colônias.
Em 1920 a borracha brasileira não tinha mais lugar no mercado internacional -> dificuldade de acesso, etc.

• CACAU: CRESCIMENTO NA PRIMEIRA REPÚBLICA
Cultivado no sul da Bahia, teve destino semelhante ao da borracha no mercado externo.
Ingleses investiram na produção de cacau na África (Costas do Ouro à Gana).

• IMIGRAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO
EUA, Argentina, Canadá e Brasilà países que mais receberam imigrantes na época contemporânea. 1890 a 1930 à chegaram mais de 3,5 milhões de imigrantes
Incentivos e anúncios de prosperidade divulgados pelo governo brasileiro.
57% vieram para São Paulo à expansão cafeeira e incentivo do governo paulista no exterior.

• INDÚSTRIA E MOVIMENTO OPERÁRIO
Primeira República: Além do café, foi também a época em que a industrialização ganhou impulso à Produtores aplicaram parte de seus lucros na indústria.
Crescimento industrial: Saiu de 600 fábricas (54 mil operários) para cerca de 13 mil indústrias (275 mil operários) + 233 usinas de açúcar (18 mil operários) + 231 salinas (5 mil operários).
São Paulo concentrava 31% das indústrias à principal centro.



PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
Leitura complementar
Tema: ‘A República Velha’
Site: www.culturabrasil.pro.br/republicavelha.htm

ATIVIDADE - 2:
1) "...o chefe político lhes dava roupa, cachaça e uma
papeleta de voto..." Ao texto pode-se associar, na evolução política brasileira, o
a) mercantilismo e a Colônia
b) encilhamento e o Império
c) centralismo e a Regência
d) coronelismo e a República Velha
2) Governadores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro reuniram-se no Convênio de Taubaté, em 1906, tendo em vista:
a) impedir qualquer intervenção do Estado na economia cafeeira;
b) criar mecanismos que evitassem a queda do café, através da compra de estoques excedentes pelo governo com empréstimos externos;
c) evitar novos cultivos, reduzir financiamento, visando ajustar oferta e procura sem intervenção do governo;
d) atuar no mercado externo, reduzindo a concorrência de outros países produtores de café e expandindo o mercado interno;









TEMÁTICA – AULAS 47 e 48
FINALIDADE: Conhecer a História Republicana do Brasil e assim entender que a Proclamação da República Brasileira é um evento, na História do Brasil, que instaurou o regime republicano no país, derrubando a Monarquia.
ASSUNTO: O Brasil República
UNIDADE: 2º Semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Com o golpe militar de 15 de novembro de 1889, que depôs Dom Pedro II, o Brasil deixa de ser um Império após o baile da despedida. A partir do ato simbólico da Proclamação da República do Brasil pelo Marechal Deodoro da Fonseca, formalizado em 15 de novembro de 1889, um novo tipo de regime é estabelecido e, assim, surgindo um novo período da história brasileira denominado Brasil República que perdura até hoje.
Após a formação da república, o Brasil teve vários nomes posteriores, conforme as alterações no governo, incluindo "Estados Unidos do Brasil".

• REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É o nome oficial atual do Brasil, uma democracia presidencialista, reestruturada em 1986 com o fim do Regime Militar Ditatorial inserido e formalizado em 1 de abril de 1964 pelo Exército Brasileiro.

• ESSE PERÍODO POSSUI A SEGUINTE DIVISÃO:
• 1ª República
República Velha
República da Espada
República do Café-com-Leite

• Era Vargas
Governo Provisório
Governo Constitucionalista
Estado Novo
• República Populista
General Eurico Gaspar Dutra (Dutra)
Getúlio Dorneles Vargas (Vargas)
Juscelino Kubitschek de Oliveira (JK)
Jânio da Silva Quadros (JQ)
João Belchior Marques Goulart (JG - Jango)

• 5ª República - Ditadura Militar do Brasil
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco
Marechal Arthur da Costa e Silva
General Emílio Garrastazu Médici
General Ernesto Geisel
General João Baptista de Oliveira Figueiredo

• 6ª República - Nova República
José Sarney ( Sarney )
Fernando Afonso Collor de Melo ( Fernando Collor )
Itamar Augusto Cautiero Franco ( Itramar Franco )
Fernando Henrique Cardoso (FHC )
Luiz Inácio Lula da Silva. (Lula ).

• PRESIDENTES DA REPÚBLICA BRASILEIRA
1889 - 1891 - Marechal Manuel Deodoro da Fonseca
1891 - 1894 - Marechal Floriano Vieira Peixoto ( Marechal Floriano Peixoto )
1894 - 1898 - Prudente José de Morais Barros ( Pudente de Morais )
1898 - 1902 - Manuel Ferraz de Campos Sales ( Campos Sales )
1902 - 1906 - Francisco de Paula Rodrigues Alves ( Francisco Alves )
1906 - 1909 - Afonso Augusto Moreira Penna ( Afonso Penna )
1909 - 1910 - Nilo Peçanha ( Nilo Peçanha )
1910 - 1914 - Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca
1914 - 1918 - Wenceslau Brás Pereira Gomes ( Wenceslau Brás )
1918 - 1919 - Delfim Moreira da Costa Ribeiro (Delfim Moreira )
1919 - 1922 - Epitácio da Silva Pessoa (Epitácio Pessoa )
1922 - 1926 - Authur da Silva Bernardes (Arthur Bernardes )
1926 - 1930 - Washington Luís Pereira de Sousa (Washington Luís )
1930 - Junta governativa: General Tasso Fragoso, Gen. João de Deus Mena Barreto e Almirante Isaías de Noronha
1930 - 1945 - Getúlio Dorneles Vargas ( Getúlio Vargas )
1946 - 1951 - General Eurico Gaspar Dutra ( Dutra )
1951 - 1954 - Getúlio Dorneles Vargas (Getúlio Vargas )
1954 - 1955 - João Café Filho ( Café Filho )
1956 - 1961 - Juscelino Kubitschek de Oliveira ( Juscelino Kubitschek - JK )
1961 - Jânio da Silva Quadros ( Jânio Quadros )
1961 - 1964 - João Belchior Marques Goulart ( João Goulart - Jango )
1964 - 1967 - Marechal Humberto de Alencar Castello Branco
1967 - 1969 - Marechal Arthur da Costa e Silva ( marechal Costa e Silva )
1969 - 1974 - General Emílio Garrastazu Médici ( General Medici )
1974 - 1979 - General Ernesto Geisel ( General Ernesto Geisel )
1979 - 1985 - General João Baptista de Oliveira Figueiredo
1985 - 1990 - José Sarney ( Sarney )
1990 - 1992 - Fernando Afonso Collor de Melo ( Fernando Collor )
1992 - 1995 - Itamar Augusto Cautiero Franco ( Itramar Franco )
1995 - 2002 - Fernando Henrique Cardoso ( FHC )
2003 - Atual - Luiz Inácio Lula da Silva. (Lula ).

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
A República Federativa do Brasil possui fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
TEMÁTICA – AULAS 49 e 50
FINALIDADE: Apresentar o Direito brasileiro como um conjunto de normas e procedimentos que orientam a vida jurídica do Brasil, enfoque para fontes do direito brasileiro.
ASSUNTO: O Direito Brasileiro e as Leis (I)
UNIDADE: 2º Semestre

1- CONTEXTUALIZAÇÃO
O Direito brasileiro: é o conjunto de normas, e procedimentos que orientam a vida jurídica do Brasil, com o objetivo de orientar sua organização social, política e econômica. Embora o país, historicamente, tenha sido originado por uma mistura de portugueses, indígenas e negros, aos quais se acrescentaram imigrantes de outros países nos séculos XIX e XX, como alemães, espanhóis, italianos, poloneses, ucranianos e japoneses, prevaleceu a ordem jurídica de raiz portuguesa. Isto significa dizer que o Direito brasileiro prende-se ao Direito português para a maior parte do Direito privado. Sofreu do constitucionalismo francês para o Direito público o que obriga a todos.
O direito brasileiro faz parte, portanto, da chamada "família romano-germânica" de sistemas jurídicos, isto é, aqueles sistemas que tiveram sua origem na fusão entre o Direito romano e os direitos germânicos medievais, como o francês, o espanhol, o italiano, o belga e alemão, bem como os direitos dos estados hispano-americanos.
No período colonial brasileiro (1500-1822) funcionou no Brasil o direito português, aplicando-se as Ordenações manuelinas (1520-1603) e as Ordenações filipinas (1603-1822), além de leis que foram sendo editadas posteriormente (Leis extravagantes). Tal direito, com pequenas adaptações às condições locais, quando necessárias, era aplicado pelos juízes ordinários, membros das Câmaras Municipais, que não tinham formação jurídica, pelos juízes de fora (magistrado brasileiro do período colonial), pelos ouvidores de comarcas e pelos tribunais da Relação, que existiam na Bahia, no Rio de Janeiro e no Maranhão. Este direito português no Brasil era, como em Portugal, uma combinação do direito comum (o direito romano revivido na Idade Média), do direito consuetudinário e do direito que ia sendo criado pelos reis absolutistas.
Na época da independência, o Brasil passou a sofrer forte influência dos ideais iluministas, que se traduziram no mundo jurídico pela idéia de uma constituição que resguardasse os direitos civis e políticos e organizasse o estado com base na lei. Predominou, aí, o constitucionalismo francês, embora houvesse também influências da constituição norte-americana. Após a promulgação da primeira constituição brasileira, em 1824, procurou-se ordenar a vida jurídica brasileira em função da nova realidade política e jurídica. Assim, foram estabelecidos os códigos criminal (1830) e de processo criminal (1832) e o código comercial (1850). Não chegou, nesta época, a ser elaborado um código civil, permanecendo em vigor neste aspecto as Ordenações filipinas. Com a proclamação da República, em 1889, foi elaborada nova constituição (1891) e também um novo Código penal (1890), ao qual se seguiu um Código civil (1917).
As transformações do país ao longo do século XX determinaram o surgimento de novas constituições, em 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, bem como de um novo Código penal (1940), de Códigos de processo (civil e penal) e de uma consolidação das leis trabalhistas (1942). Ao longo do período republicano o país permaneceu ligado à tradição jurídica romano-germânica, com influências em aspectos específicos dos direitos alemão, francês e italiano .
O Direito brasileiro possui, como os demais desta tradição, duas esferas de existência, a do direito público e a do direito privado. A primeira compreende o Direito constitucional, o administrativo, o penal, o processual, o internacional, o tributário e o financeiro. À segunda correspondem o Direito civil e o Direito comercial. Numa área intermediária, segundo alguns autores, encontra-se o Direito do trabalho.

2- FONTES DO DIREITO BRASILEIRO
As fontes do direito brasileiro são as leis, de diversa natureza (leis nacionais propriamente ditas, decretos, tratados e convenções internacionais), o costume, a jurisprudência e a doutrina.
A lei, norma geral a quem todos estão submetidos, é um ato emanado do poder legislativo e sancionado pelo chefe do executivo. Sua vigência é de 45 dias após a publicação oficial (lei de Introdução ao Código civil, artigo 1º), exceto se houver disposição em contrário. Atualmente as leis em geral entram em vigor na data de sua publicação. A validade da lei, a menos que ela própria se limite no tempo é permanente, até que outra lei a revogue (lei de Introdução ao Código civil, artigo 2º).
O desconhecimento da lei não pode ser alegado (lei de introdução ao Código civil artigo 3º), embora no direito penal se admita como atenuante da pena (Código Penal, artigo 5º, II). Os efeitos da lei são imediatos e gerais, respeitado o princípio da irretroatividade, de modo que não sejam prejudicados o ato jurídico perfeito (aquele que era plenamente legal no momento de sua efetivação), os direitos adquiridos (situações jurídicas legalmente consolidadas) e a coisa julgada (sentença da qual não mais cabe recurso) (lei de introdução ao Código civil, art. 6º e Constituição federal, artigo 5º, XXXVI). Nesse caso admitem-se algumas exceções a partir da própria lei, como no Direito penal, quando se permite a retroatividade desde que beneficie o réu.
O costume, apesar da hegemonia da lei, continua sendo admitido no Direito brasileiro. Considerado doutrinariamente como sendo uma regra não escrita caracterizada pelo uso reiterado de comportamentos e procedimentos na realização de certos atos, originou-se no direito português. Este último, na época do absolutismo, passou a exigir que se provasse, para sua aceitação em juízo, a vigência durante pelo menos cem anos (lei da Boa razão, de 18 de agosto de 1769). A lei de Introdução ao Código civil, (artigo 4º), determina que o juiz pode decidir pelo costume, o mesmo o fazendo a Consolidação das leis do Trabalho, (artigo 8º) e o código de Processo civil, (artigo 126º). Este mesmo código determina que, quando alegado pela parte, o costume deve ser comprovado quanto ao teor e à vigência (artigo 337º). Também no direito comercial admite-se o costume.
A jurisprudência é outra fonte relevante do Direito brasileiro, contribuindo para dinamizá-lo e aproximá-lo da realidade social. Ela é constituída pelas sentenças judiciais, decisões dos tribunais e súmulas do Supremo Tribunal Federal. Embora estas últimas não possuam um efeito vinculante, têm influência como indicativo das tendências dominantes no Direito.
A doutrina, constituída por pareceres, tratados jurídicos e textos forenses, é normalmente acolhida pelos juízes e tribunais, contribuindo também para o aperfeiçoamento do judiciário.
Admite-se, ainda, para a integração das normas jurídicas, os tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil, a lei estrangeira (por exemplo, a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei deste país, exceto se a lei brasileira a desconhecer (lei de Introdução ao código Civil, artigo 13º), o direito comparado (Consolidação das leis do trabalho, artigo 8º), a analogia (exceto nas leis penais, a menos que beneficie o réu) e os chamados "princípios gerais do direito", especialmente as diferentes formas de equidade.


PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: Leitura complementar
Tema: ‘AS LEIS BRASILEIRAS’
Site: www.metaong.info/node.php?id=835
ATIVIDADE - 2: Questões
1) Porque o Brasil com todas estas leis, continua com tantas crianças nas ruas, com tanta pobreza e exclusão social?
2) Porque as leis que asseguram direitos sociais não são cumpridas?














TEMÁTICA – AULAS 51 e 52
FINALIDADE: Compreender o Direito brasileiro como um conjunto de normas e procedimentos que orientam a vida jurídica do Brasil, enfoque para constituição e hierarquia das leis e o estado brasileiro.
ASSUNTO: O Direito Brasileiro e as Leis (II)
UNIDADE: 2º Semestre

3- CONSTITUIÇÃO E HIERARQUIA DAS LEIS
A hierarquia das leis brasileiras tem a Constituição federal, como lei maior. Ela é composta de 245 artigos, divididos em nove títulos: dos Princípios fundamentais, dos Direitos e garantias invididuais, da Organização do estado, da Organização dos poderes, da Defesa do estado e das Instituições democráticas, da Tributação e do Orçamento, da Ordem econômica e financeira, da Ordem social e das Disposições constitucionais gerais. Complementam a Constituição disposições transitórias, com 70 artigos.
Nos artigos 1º a 4º estão definidos os Princípios fundamentais da Constituição. São a forma de governo (república federativa), a indissolubilidade da união de estados, municípios e distrito federal, o estado democrático de direito, os valores fundamentais (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, trabalho e livre iniciativa, pluralismo político), a soberania popular e os poderes legislativo, executivo e judiciário, "independentes e harmônicos entre si".
Constituem também Princípios fundamentais os "objetivos da República Federativa do Brasil" (artigo 3º), que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. As normas que devem reger o comportamento internacional do Brasil também estão aí definidas (artigo 4º): respeito aos princípios de independência, direitos humanos, auto determinação, não intervenção, igualdade entre estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.
Na hierarquia das leis federais encontram-se a emenda constitucional, a lei complementar, a lei ordinária, a medida provisória, a lei delegada, o decreto legislativo e a resolução. Deve ser lembrado que, sendo o país uma federação, existem também as constituições dos estados, as leis orgânicas dos municípios e as leis ordinárias estaduais e municipais.
A emenda constitucional é uma modificação na Constituição que deve ser aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos. Não podem ser objeto de emenda constitucional (artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas "cláusulas pétreas", isto é, as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais.
A lei complementar à Constituição é por esta definida quanto às matérias. Requer maioria absoluta de votos nas duas casas do Congresso para aprovação.
A lei ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.

A medida provisória, editada pelo presidente da república, deve ser submetida ao Congresso; não pode ser aprovada por decurso de prazo nem produz efeitos em caso de rejeição.
A lei delegada é elaborada pelo presidente, a partir de delegação específica do Congresso, mas não pode legislar sobre atos de competência do Congresso, de cada casa, individualmente, sobre matéria de lei complementar nem sobre certas matérias de lei ordinária.
O decreto legislativo é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sem necessitar de sanção presidencial. A resolução legislativa também é privativa do Congresso ou de cada casa isoladamente, por exemplo, a suspensão de lei declarada inconstitucional (artigo 52º, X).
O conjunto de leis, encimado pela Constituição Federal, deve funcionar harmonicamente. Para isto existe um controle de constitucionalidade, de modo que sejam eliminadas as leis ou atos contrários à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, ou declarada sua inconstitucionalidade pelos juízes e tribunais. Neste último caso, a declaração de inconstitucionalidade tem validade apenas para o caso concreto, permanecendo em vigor até que tenha a sua suspensão decidida pelo Senado, ou até que seja revogada pelo Supremo.

4- O ESTADO BRASILEIRO
A natureza do Estado brasileiro encontra-se definida no artigo 1º da Constituição Federal, quando se afirma que possui caráter federativo, é formado pela união indissolúvel de estados, municípios e distrito federal e se constitui num estado democrático de direito. Este último aspecto compreende os valores jurídicos básicos definidos nos artigos 1º a 4º da Constituição, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais.
O estado brasileiro está organizado em três poderes, de acordo com o artigo 2º da Constituição Federal: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Como se trata de um estado federal, esta estrutura repete-se nos estados, que também possuem um legislativo (unicameral, exercido pela assembléia legislativa), um executivo (dirigido pelo governador) e um judiciário (composto pelos juízes e tribunais estaduais) e, repete-se, parcialmente, nos municípios. Estes possuem um legislativo unicameral (a câmara de vereadores) e um executivo (dirigido pelo prefeito), mas não há justiça municipal.
O executivo, sendo o regime presidencialista, é exercido pelo presidente da república, com ministros de sua escolha, existindo um vice-presidente. Sua eleição far-se-á por maioria absoluta ou em dois turnos, sendo o mandato de quatro anos, renovável. São atribuições constitucionais do presidente da república dirigir a administração federal, propor e promulgar leis, vetar projetos de lei, decretar o estado de defesa e a intervenção federal, conceder indulto e comutar penas, enviar ao Congresso o plano plurianual e a proposta orçamentária e o comando supremo das Forças Armadas.
O poder judiciário é composto por diversos tribunais (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares, Tribunais estaduais e do distrito federal) e juízes individuais (artigo 92º).

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: Leitura complementar
Tema: ‘As leis brasileiras e sua aplicação relativa’
Site: www.via6.com/topico.php?tid=201027
ATIVIDADE - 2: Síntese
Fazer uma síntese em tópicos do texto indicado para a ‘leitura complementar’ contido no site.





















TEMÁTICA – AULAS 53 e 54
FINALIDADE: Interpretar o Direito brasileiro como um conjunto de normas e procedimentos que orientam a vida jurídica do Brasil, enfoque para direitos e garantias e interpretação e aplicação das normas jurídicas.
ASSUNTO: O Direito Brasileiro e as Leis (III)
UNIDADE: 2º Semestre

5- DIREITOS E GARANTIAS
Os direitos e garantias individuais e coletivos, estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos sociais nos artigos 6º a 11º e os direitos políticos nos artigos 14º, 15º e 16º. Baseiam-se, fundamentalmente, nos princípios da isonomia ("todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", artigo 5º caput) e da legalidade ("ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei", artigo 5º, II).
Os direitos e garantias individuais e coletivos estão definidos em 77 incisos do artigo 5º, destacando-se dentre eles os seguintes: proibição de tortura ou tratamento degradante; livre manifestação do pensamento; liberdade de consciência e crença; liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação; inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem pessoas; liberdade de trabalho, ofício, ou profissão, atendidas às qualificações profissionais estabelecidas em lei; liberdade de reunião pacífica, sem armas; liberdade de associação; direito de propriedade, com função social; direito de herança; defesa do consumidor; garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada; não existência de crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; lei penal sem retroação, salvo para beneficiar o réu; racismo como crime inafiançável e imprescritível; não concessão de extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião; prisão somente em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial; direito a habeas corpus, habeas data (livre informação) e mandado de segurança individual e coletivo contra atentado de autoridade pública a direito líquido e certo.
Como direitos sociais afirmaram-se constitucionalmente os de educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e livre associação profissional ou sindical. No caso do trabalho foram reconhecidos como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º), entre outros: emprego protegido contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevista indenização em dinheiro; seguro desemprego; fundo de garantia de tempo de serviço; salário mínimo; remuneração especial de trabalho noturno; salário família para dependentes; repouso semanal remunerado; férias anuais remuneradas; aposentadoria. Foi, também, admitido o direito de greve (artigo 9º).
No capítulo dos direitos políticos, a partir da premissa de que a soberania popular exerce-se pelo sufrágio universal e voto direto e secreto, definiu-se o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e menores entre 16 e 18 anos. Foram estabelecidas como condições de elegibilidade nacionalidade brasileira, exercício pleno de direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governadores e vice governadores, 21 para deputados federais e estaduais, prefeitos e vice prefeitos e 18 para vereadores.

6- INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
Na organização das normas jurídicas brasileiras, com a Constituição federal no topo do sistema jurídico, é evidente que a integração das diferentes normas é aspecto preliminar a qualquer interpretação e aplicação de leis, a fim de prevenir o seu conflito e os efeitos jurídicos danosos daí decorrentes. No caso da interpretação das normas e aplicação ao caso concreto o juiz dispõe, no Brasil, das fontes tradicionais do direito, a lei, a jurisprudência, o costume e a doutrina, com destaque para as duas primeiras.
Entretanto, subsidiariamente, pode fazer uso dos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil, da lei estrangeira (como citado acima, em Fontes do Direito), do direito comparado (Consolidação das leis do trabalho, artigo 8º), da analogia (com exceção das leis penais, onde só se admite se beneficiar o réu), da experiência comum e da experiência técnica (Código de processo civil, art. 335) e dos princípios gerais do direito (estes podem compreender as diferentes formas de equidade e os preceitos gerais contidos no Direito romano ou mesmo no Direito natural).
A Lei de introdução ao código civil estabelece, além disso, em seu artigo 5º, que na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. O próprio Código civil, ao tratar dos atos jurídicos, determina que seja considerada nas manifestações de vontade mais a intenção do autor do que a forma pela qual se expressou.
Tais são as orientações gerais que devem fundamentar o trabalho do juiz ao aplicar a lei no Brasil. Este trabalho é feito, portanto, pela consideração de diferentes normas existentes, sua compatibilização entre si, sua interpretação e sua adequação ao caso concreto.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
O Sr. Juca Lote, empresário brasileiro, aproveitando a valorização do real em relação ao peso argentino, firmou contrato de importação de vinhos da região de Mendoza, na Argentina, com a empresa Buenos Aires, produtora e engarrafadora do vinho. Embora ambas as moedas estivessem estáveis em relação ao dólar, a moeda mais forte brasileira permitia bons negócios ao Sr. Lote. De forma inesperada, todavia, o Banco Central brasileiro desvaloriza o Real em cinqüenta por cento em relação ao dólar.
O Sr. Juca Lote, da noite para o dia, em face dos compromissos já assumidos, se viu na necessidade de desembolsar grande soma de dinheiro para honrar seus compromissos.
Tendo procurado contactar a empresa, o Sr. Juca solicitou uma alteração contratual para adaptação às novas circunstâncias. No entanto só obteve do advogado a seguinte resposta: “Pacta Sunt Servada, Sr. Lote”.
Do ponto de vista do Direito Brasileiro, o que poderia fazer o Sr. Lote nessa situação? Justifique sua resposta.





TEMÁTICA – AULAS 55 e 56
FINALIDADE: Compreender a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. Entender ainda que o Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano. As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país.
ASSUNTO: A História das Constituições Brasileiras (I)
UNIDADE: 2º Semestre

• CONTEXTUALIZAÇÃO
Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas.
Precisamos lembrar que nossas constituições são apenas textos. Se serão meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, conseqüentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.

• 1) CONSTITUIÇÃO DE 1824
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado "constituição da mandioca", que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembléia Constituintebrasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou nossaprimeira constituição.
• Características:
Nome do país – Império do Brasil
Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I).
Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional .Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador) O mandato dos senadores era vitalício
Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província) Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial) Modelo externo – monarquias européias restauradas (após o Congresso de Viena)
Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos) Obs.: foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

• 2) CONSTITUIÇÃO DE 1891
Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elitesinfluenciando o eleitorado ou fraudando as eleições ("voto de cabresto") impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.
• Características:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil Carta promulgada (feita legalmente) Estado Federativo / República Presidencialista Três poderes (extinto o poder moderador) Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex. analfabetos) Estado Laico (separado da Igreja) Modelo externo – constituição norte-americana Obs.: as províncias viraram estados, o que pressupõe maior autonomia.

• 3) CONSTITUIÇÃO DE 1934
Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a nova constituição.
• Características:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente) Reforma Eleitoral – introduzidos o voto secreto e o voto feminino. Criação da Justiça do Trabalho Leis Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias remuneradas (13º salário só mais tarde com João Goulart).
Foi a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias através do estado de sítio. Obs.: Vargas foi eleito indiretamente para a presidência.
A chamada constituição ‘Polaca’.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
1) Qual foi o regime político adotado na constituição 1824?
2) Qual é o regime político adotado na constituição de 1988?
ATIVIDADE - 2:
O anteprojeto que deveria servir de base para a primeira Constituição do Brasil, em discussão na Assembléia Constituinte em setembro de 1823, tinha como uma de suas características:
A – o espírito liberal de seus artigos, permitindo às camadas populares o direito de elegerem os seus representantes;
B – a tentativa de limitar a influência da aristocracia rural nas decisões políticas;
C – a possibilidade de os portugueses, desde que dispusessem de uma determinada renda, exercerem cargos públicos;
D – a limitação ao máximo do poder de Pedro I, com a valorização do poder da representação nacional;
E – a completa eliminação de fatores econômicos na organização do eleitorado brasileiro.


TEMÁTICA – AULAS 57 e 58
FINALIDADE: Compreender a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. Entender ainda que o Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano. As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país.
ASSUNTO: A História das Constituições Brasileiras (II)
UNIDADE: 2º Semestre

• 4) CONSTITUIÇÃO DE 1937
Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista ("perigo vermelho") exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio).O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como EstadoNovo.
• Características:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil.
Carta outorgada (imposta)
Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.
Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.
Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado)
Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha)
Obs.: Apelidada de "polaca"

• 5) CONSTITUIÇÃO DE 1946
Devido ao processo de redemocratização posterior a queda de Vargas fazia-senecessária uma nova ordem constitucional. Daí o Congresso Nacional, recém eleito, assumir tarefas constituintes.
• Características:
Nome do país – Estados Unidos do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Mandato presidencial de 5 anos (quinqüênio)
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)
Assegurava direito de greve e de livre associação sindical
Garantia liberdade de opinião e de expressão.
Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com medidas liberais(favorecimento ao empresariado).
Obs.: Através da emenda de 1961 foi implantado o parlamentarismo, com situação para a crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo.

• 6) CONSTITUIÇÃO DE 1967
Essa constituição na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e Silva, contexto no qual predominavam o autoritarismo e o arbítrio político. Documento autoritário e constituição de 1967 foi largamente emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5 (ato institucional nº 5) de 1968.
• Características:
Nome do país – República Federativa do Brasil
Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações)
Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.
Obs.: reflexo da conjuntura de "guerra fria" na qual sobressaiu a "teoria da segurança nacional" (combater os inimigos internos rotulados de subversivos (opositores de esquerda)

• 7) CONSTITUIÇÃO DE 1988
"Constituição Cidadã"
Desde os últimos governos militares (Geisel e Figueiredo) nosso país experimentou um novo momento de redemocratização, conhecido como abertura. Esse processo se acelerou a partir do governo Sarney no qual o Congresso Nacional produziu nossa atual constituição.
• Características:
Nome do país – República Federativa do Brasil
Carta promulgada (feita legalmente)
Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos)
Terra com função social (base para uma futura reforma agrária?)
Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitoà pena de reclusão)
Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas)
Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos.
Obs.: Em 1993, 5 anos após a promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam chegado a acordo, forma e sistema de governo. O resultado foi a manutenção da república presidencialista.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
1) O que era Poder Moderador na Constituição de 1824?
.ATIVIDADE - 2:
2) Qual Constituição inaugura o Período Republicano?





TEMÁTICA – AULAS 59 e 60
FINALIDADE: Definir a Ditadura Militar como sendo o período da política brasileira em que os militares governaram o Brasil. Esta época vai de 1964 a 1985. Caracterizou-se pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão aos que eram contra o regime militar.
ASSUNTO: A Ditadura Militar e a Redemocratização (I)
UNIDADE: 2º Semestre

• DA REPÚBLICA MILITAR - DITADURA MILITAR
O golpe militar de 1964 foi efetivado com o objetivo de evitar a ameaça comunista. O regime militar foi marcado pelas restrições aos direitos e garantias individuais e pelo uso da violência aos opositores do regime. O modelo político do regime militar foi caracterizado pelo fortalecimento do Executivo que marginalizou o Legislativo (através da cassação de mandatos) e interferiu nas decisões do Judiciário (como por exemplo a publicação dos atos institucionais); pela centralização do poder, tornando o princípio federativa letra morta constitucional; controle da estrutura partidária, dos sindicatos e demais representações; pela censura aos meios de comunicação e intensa repressão política – os casos de tortura eram sistemáticos.
O modelo econômico do regime militar foi marcado pelo processo de concentração de rendas e abertura externa da economia brasileira.

1) GOVERNO DO MARECHAL CASTELLO BRANCO ( 1964/67).
Foi eleito por vias indiretas, através do ato institucional nº 1, em 10 de abril de 1964.
Em seu governo foi criado o Serviço Nacional de Informação (SNI). Seu governo é marcado por uma enorme reforma administrativa, eleitoral, bancária, tributária, habitacional e agrária. Criou-se o Cruzeiro Novo, o Banco Central, Banco Nacional da Habitação e o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). Criou-se também o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Em outubro de 1965 foi assinado o ato institucional nŠ2, ampliando o controle do Executivo sobre o Legislativo, extinguindo os partidos políticos – inaugurando o bipartidarismo no Brasil. De um lado o partido governista a ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e, de outro lado, a oposição, reunida no MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Este mesmo ato determinou que as eleições para presidente seriam diretas.
Em fevereiro de 1966 foi decretado o ato institucional nº 3 estabelecendo eleições indiretas para governador e para os municípios considerados de “segurança nacional”, incluindo todas as capitais. Em 1967, mediante o ato institucional nº4, foi promulgada uma nova Constituição. Nela mantinha-se o princípio federativo e os princípios dos atos institucionais – eleições indiretas para presidente e governadores. A Constituição fortalecia os poderes presidenciais, permitindo ao presidente decretar estado de sítio, efetivar intervenção federal nos Estados, decretar recesso no Congresso Nacional, legislar por decretos e cassar ou suspender os direitos políticos. Antes de deixar a presidência, Castello Branco instituiu a Lei de Segurança Nacional, sendo um conjunto de normas que regulamentava todas as atividades sociais, estabelecendo severa punições aos transgressores.

2) GOVERNO DO MARECHAL COSTA E SILVA ( 1967/1969).
Fazia parte da chamada “linha dura” – setor do Exército que exigia medidas mais enérgicas e repressivas para manter a ordem social e política.
Em seu governo, no ano de 1967, formou-se a Frente Ampla, grupo de oposição ao regime militar – liderada por Carlos Lacerda e JK. A Frente exigia a anistia política, eleições diretas em todos os níveis e a convocação de uma Assembléia Constituinte.
As agitações internacionais de 1968 tornou a esquerda mais radical, defendendo a luta armada para a redemocratização do país. O movimento estudantil crescia e exigia democracia.
Da mesma forma, os grupos de direita também se radicalizavam. O assassinato do estudante Edson Luís pela polícia, na Guanabara, provocou um enorme ato de protesto – a passeata dos cem mil. Em dezembro de 1968, o deputado pelo MDB, Márcio Moreira Alves fez um pesado discurso e atacando as Forças Armadas. O ministro da Justiça, Gama e Silva, procurou processar o deputado; porém o Congresso garantiu a imunidade do parlamentar. Como resposta, Costa e Silva decretou o ato institucional nŠ5 – o mais violento de todos. Pelo AI-5 estabeleceu-se, entre outros: o fechamento do Legislativo pelo presidente da República, a suspensão dos direitos políticos e garantias constitucionais, inclusive a do habeas-corpus; intervenção federal nos estados e municípios. Através do AI-5 as manifestações foram duramente reprimidas, provocando o fechamento total do regime militar. Segundo o historiador Boris Fausto: “Um dos muitos aspectos trágicos do AI-5 consistiu no fato de que reforçou a tese dos grupos de luta armada.” Semelhante tese transformou-se em realidade com a eleição (indireta) de um novo presidente – Emílio Garrastazu Médici –pois Costa e Silva sofreu um derrame cerebral.

3)GOVERNO DO GENERAL MÉDICI ( 1969/1974).
Período mais repressivo de todo regime militar, onde a tortura e repressão atingiram os extremos, bem como a censura aos meios de comunicação. O pretexto foi a intensificação da luta armada contra o regime.
A luta armada no Brasil assumiu a forma de guerra de guerrilha (influenciada pela revolução cubana, pela guerra do Vietnã e a revolução chinesa). Os focos de guerrilha no Brasil foram: na serra do Caparaó, em Minas Gerais – destruído pela rápida ação do governo federal; um outro foco foi no vale do Ribeira, em São Paulo, chefiado pelo ex-capitão Carlos Lamarca – foco também reprimido pelo governo rapidamente.
O principal foco guerrilheiro foi no Araguaia, no Pará. Seus participantes eram ligados ao Partido Comunista do Brasil e conseguiram apoio da população local. O modelo teórico dos guerrilheiros seguia as propostas de Mao Tsé-tung. O foco, descoberto em 1972, foi destruído em 1975. Ao lado da guerrilha rural, desenvolveu-se também a guerrilha urbana. Seu principal organizador foi Carlos Marighella, líder da Aliança de Libertação Nacional. Para combater a guerrilha urbana o governo federal sofisticou seu sistema de informação com os DOI-CODI (Destacamento de Operação e Informações-Centro de Operações de Defesa Interna), que destruíram os grupos de guerrilha da extrema esquerda. Os DOIs-CODIs tinham na tortura uma prática corriqueira.

4) O MILAGRE ECONÔMICO
Período do governo Médici de grande crescimento econômico e dos projetos de grandes impactos (como a Transamazônica e o Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL), em razão do ingresso maciço de capital estrangeiro. Houve uma expansão do crédito, ampliando o padrão de consumo do país e gerando uma onda de ufanismo, como no slogan “este é um país que vai prá frente”. O regime utiliza este período de otimismo para ocultar a repressão política – aproveita-se inclusive das conquistas esportivas da década de 70, como o tricampeonato de futebol.
O ideólogo do “milagre” foi o economista Delfim Netto usando como atrativo ao capital estrangeiro as baixas taxas de juros utilizadas no mercado internacional. No entanto, a modernização e o crescimento econômico brasileiro não beneficiou as camadas pobres. No período do “milagre” as taxas de mortalidade infantil subiram e, segundo estimativas do Banco Mundial, no ano de 1975 70 milhões de brasileiros eram desnutridos.

5) O GOVERNO DO GENERAL ERNESTO GEISEL (1974/79)
O presidente Geisel tomou posse sob a promessa do retorno ‘a democracia de forma “lenta, gradual e segura”. Seu governo marca o início do processo de abertura política.
Em novembro de 1974 houve eleições parlamentares e o resultado foi uma expressiva vitória do MDB. Preocupado com as eleições municipais, no dia 1Š de julho de 1976 foi aprovada a Lei Falcão, que estabelecia normas gerias para a campanha eleitoral através do sistema de radiodifusão: exibição da fotografia do candidato, sua legenda e seu número. Apresentação do nome e seu currículo. Semelhantes regras forçava o candidato a conquistar o voto no contato direto com o eleitor.
No dia 1º de abril de 1977, o presidente – utilizando o AI-5 – decretou o recesso do Congresso Nacional. Foi promulgando, então, o pacote de abril, estabelecendo mandato de seis anos para presidente da República, manutenção das eleições indiretas para governador, diminuição da representação dos estados mais populosos no Congresso Nacional e criada a reserva de um terço das vagas do Senado para nomes indicados pelo governo (senador biônico). Embora a censura aos meios de comunicação tenha diminuído o regime continuava fechada e a repressão existia. Como exemplo, a morte do jornalista da TV Cultura, Vladimir Herzog, nas dependências do DOI-CODI paulista (1975) e o “suicídio” do operário Manuel Fiel Filho em 1976.
O ano de 1977 foi muito agitado politicamente – em razão da crise mundial do petróleo – resultando em cassações de mandatos e diversas manifestações estudantis em todo o país. No ano de 1978 houve uma greve de metalúrgicos no ABC paulista, sob a liderança de Luís Inácio da Silva, o Lula. No final de seu governo, Geisel revogou o AI-5.

6) O GOVERNO DO GENERAL FIGUEIREDO ( 1979/1985)
Durante o governo de João Baptista Figueiredo houve fortes pressões, da sociedade civil, que exigiam o retorno ao estado de direito, uma anistia política, justiça social e a convocação de uma Assembléia Constituinte.
Em março de 1979, uma greve de metalúrgicos no ABC paulista mobilizou cerca de 180 mil manifestantes; em abril de 1981, uma nova greve, que mobilizou 330 mil operários, por 41 dias. Neste contexto é que se destaca o líder sindical Luís Inácio da Silva – Lula. A UNE reorganizou-se no ano de 1979 e, neste mesmo ano, o presidente Figueiredo aprovou a Lei da Anistia – que beneficiava exclusivamente os presos políticos. Alguns exilados puderam voltar ao país.
Ainda em 1979 foi extinto o bipartidarismo, forçando uma reforma partidária. Desta reforma surgiram o PSD (Partido Social Democrático), herdeiro da antiga Arena; o PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), composto por políticos do antigo MDB; o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), controlado por Ivete Vargas e formado por setores da antiga ARENA; PDT (Partido Democrático Trabalhista), fundado por Leonel Brizola e PT (Partido dos Trabalhadores), com propostas socialistas. Em 1983 a sociedade civil participou intensamente do movimento das Diretas-já. Em 1984 foi apresentada a Emenda Dante de Oliveira, que propunha o restabelecimento das eleições diretas para presidente da República. A emenda foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
No ano de 1985, em eleições pelo Colégio Eleitoral, o candidato da oposição- Tancredo Neves derrotou o candidato da situação – Paulo Maluf. Tancredo Neves não chegou a tomar posse – devido a problemas de saúde veio a falecer em 21 de abril de 1985. O vicepresidente, José Sarney assumiu a presidência, iniciando um período conhecido como Nova República.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
Considere o modelo econômico brasileiro e suas características intensificadas a partir de 1964:
I) internacionalização da economia brasileira.
II) Maior presença das multinacionais no sistema produtivo local.
III) Exportação de bens manufaturados baratos e importação de equipamento e tecnologia.
Quais estâo corretas?
a) apenas I
b) apenas II
c) apenas III
d) Apenas I e II
e) I, II e III
.ATIVIDADE - 2:
Sobre o fim do período militar no Brasil (1964/1985), pode-se afirmar que ocorreu de forma:
a) conflituosa, resultando em um rompimento entre as Forças Armadas e os partidos políticos;
b) abrupta e inesperada, como na Argentina do general Galtieri;
c) negociada, como no Chile, entre o ditador e os partidos na ilegalidade;
d) lenta e gradual, como desejavam setores das Forças Armadas;
e) sigilosa, entre o presidente Geisel e Tancredo Neves, à revelia do exército e dos partidos.








TEMÁTICA – AULAS 61 e 62
FINALIDADE: Definir a Ditadura Militar como sendo o período da política brasileira em que os militares governaram o Brasil. Esta época vai de 1964 a 1985. Caracterizou-se pela falta de democracia, supressão de direitos constitucionais, censura, perseguição política e repressão aos que eram contra o regime militar.
ASSUNTO: A Ditadura Militar e a Redemocratização (II)
UNIDADE: 2º Semestre

• A NOVA REPÚBLICA - REDEMOCRATIZAÇÃO

7) GOVERNO DE JOSÉ SARNEY (1985/1990)
O mandato de José Sarney foi marcado pelos altos índices inflacionários e pela existência de vários planos econômicos: Plano Cruzado (1986), Plano Bresser (1987) e Plano Verão (1989).
O plano de maior repercussão foi o Plano Cruzado, que, procurando conter a inflação determinou: congelamento de todos os preços por um ano; abono salarial de 8%, e reajustados após um ano, ou quando a inflação atingisse 20%; extinção da correção monetária e o cruzeiro perdia três zeros e passava ser chamado de cruzado.
Por ser um governo de transição democrática, importantes avanços políticos ocorreram, como a convocação de uma Assembléia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1988 – “Constituição Cidadã”- que estabeleceu as eleições diretas em todos os níveis; a legalização dos partidos políticos de qualquer tendência; instituição do voto facultativo aos analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos; fim da censura; garantido o direito de greve e a liberdade sindical; ampliação dos direitos trabalhistas; intervenção do Estado nos assuntos econômicos e nacionalismo econômico ao reservar algumas atividades às empresas estatais.

8) AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 1989
Em dezembro de 1989 foram realizadas as primeiras eleições diretas para a Presidência da República desde 1960. Três candidatos destacaram-se na disputa: Fernando Collor de Mello, do pequeno Partido da Renovação Nacional (PRN); Leonel Brizola do Partido Democrático Brasileiro (PDT) e Luís Inácio “Lula” da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). A disputa foi para o segundo turno entre Fernando Collor e Lula, cabendo ao primeiro a vitória nas eleições – graças à imagem de “caçador de marajás”, e de uma plataforma de luta contra a corrupção, na modernização do Brasil e de representar os pobres e marginalizados – os “descamisados”.

9) O GOVERNO DE FERNANDO COLLOR DE MELLO (1990/92)
Aplicou o plano econômico denominado de Plano Brasil Novo, o qual extinguiu o cruzado novo e retornou o cruzeiro; congelou preços e salários; bloqueio boa parte do dinheiro de aplicações financeiras e de poupanças por 18 meses. Houve grande número de demissões no setor público, redução nas tarifas de importação e um tumultuado processo de privatizações.
No entanto, as denúncias de corrupção envolvendo o alto escalão do governo levou o Congresso a formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O relatório final da CPI apontou ligações do presidente com Paulo César Farias – amigo pessoal e tesoureiro da campanha presidencial. O envolvimento de Collor no chamado “esquema PC”, que envolvia troca de favores governamentais por dinheiro, gerou o processo de impeachment – ou seja, o afastamento do Presidente da República. Fernando Collor procurou bloquear o processo, porém a população foi às ruas exigindo seu afastamento (“os caras-pintadas”).
O presidente renunciou em 30 de dezembro de 1992, após decisão histórica do Congresso Nacional no dia anterior pelo seu afastamento. O vice-presidente Itamar Franco assumiu o cargo.

10) O GOVERNO DE ITAMAR FRANCO ( 1992/1995).
Realização de um plebiscito em 1993 que deveria estabelecer qual o regime político (monarquia ou república) e qual a forma de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). No dia 21 de abril o resultado do plebiscito confirmou a manutenção da república presidencialista. No aspecto econômico o mais importante foi a aplicação do Plano Real, que buscava combater a inflação e estabilizar a economia nacional. O Plano pregava a contenção dos gastos públicos, a privatização de empresas estatais, a redução do consumo mediante o aumento da taxa de juros e maior abertura do mercado aos produtos estrangeiros.
O Plano contribuiu para a queda da inflação e aumento do poder aquisitivo e da capacidade de consumo – em razão da queda dos preços dos produtos face à concorrência estrangeira. A popularidade do Plano Real auxiliou o ministro da Fazenda de Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, a vencer as eleições em outubro de 1994.

11) O GOVERNO DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (1995/2002)
Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente do Brasil a conseguir uma reeleição – através de uma mudança constitucional. Seus dois mandatos são caracterizados pela aceleração do processo de globalização: a criação do Mercosul e a eliminação das barreiras alfandegárias entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai ( a formação do bloco obedece várias etapas).
Em termo de organização social destaque para a questão fundiária do país e a atuação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que, através da ocupação de terras procura agilizar o processo de reforma agrária no país.
Os anos de FHC como presidente foram marcados pela hegemonia do neoliberalismo e antigos e urgente problemas nâo foram solucionados, tais como a exclusão social, a imensa concentração fundiária e empresarial, a corrupção e os descasos administrativos, ausência de uma política educacional, desfaçatez na área da saúde e previdência social, a violência urbana, o desemprego, crescimento do subemprego, concentração de rendas e injustiça social.
Somente através do conhecimento histórico podemos analisar, entender e transformar a nossa história. Somente ela (a História) pode conscientizar a todos nós, para que juntos – ou individualmente – possamos transformar nossa dura, triste e fascinante realidade...




PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1:
Dos fatos abaixo, qual não teve relação com o movimento das “Diretas-já!” de 1984:
a) a eleição direta de José Sarney para a presidência da República;
b) a mobilização política da juventude de classe média, que se repetiria com os “carapintadas” anti-Collor alguns anos depois;
c) o fortalecimento da candidatura de Tancredo Neves a presidente, ainda que escolhido indiretamente;
d) a transformação de uma parte dos políticos que apoiavam a ditadura militar em membros da Frente Liberal, pela cisão dentro do PDS;
e) a ampliação da participação político-partidária, inclusive com a formação de partidos novos e o enfraquecimento do regime militar.
.ATIVIDADE - 2:
Sobre o governo do presidente Itamar Franco, considere as seguintes afirmações:
I-Embora os graves problemas sociais e econômicos continuassem a exigir providências, o grande debate político dava-se em torno da definição das futuras candidaturas para presidente da República;
II- Após a realização do plebiscito que decidiu sobre o regime e a forma de governo que deveriam vigorar no País, a revisão constitucional (questão de fundamental importância) não foi adiante;
III- A culminância da atuação do Ministério da Fazenda deu-se com a implantação de um novo plano econômico: o Plano Real. Tratava-se de um conjunto de medidas que deveriam estabilizar a moeda e promover a estabilidade da economia.
Destas afirmações.
a) apenas a II é a III são corretas;
b) apenas a I é a II são corretas;
c) apenas I é III são corretas;
d) apenas I é correta;
e) todas são corretas.



TEMÁTICA – AULAS 63 e 64
FINALIDADE: Elucidar que em plena ditadura militar, um grupo de jovens realiza um ousado sequestro do embaixador americano no Brasil, como forma de pressionar o governo a atender suas exigências. Dirigido por Bruno Barreto. Recebeu uma indicação ao Oscar.
ASSUNTO: Filme Educativo - “O Que é isso companheiro?”.
UNIDADE: 2º Semestre

• FICHA TÉCNICA
Filme: “O Que é isso companheiro”
Direção: Bruno Barreto
Roteiro: Leopoldo Serran
Produção: Luiz Carlos Barreto, Lucy Barreto
Música Original: Chico Buarque de Hollanda, Stewart Copeland
Fotografia: Felix Monti
Edição: Isabelle Rathery
Design de Produção: Marcos Flaksman, Alexandre Meyer
Direção de Arte: Marcos Flaksman
Figurino: Emília Duncan
Maquiagem: Maria Lúcia Mattos
Efeitos Sonoros: Rolf Pardula, Stuart Deutsch
País: Brasil, USA
Gênero: Drama
Nota: 8,4

• INDICAÇÕES:
Academia de Hollywood - Indicada ao Oscar de Melhor Filme em Lingua • Estrangeira
Festival de Berlim - Indicado ao Urso de Ouro (Bruno Barreto)
Festival de Valladolid, Espanha - Indicado à Espiga de Ouro (Bruno Barreto)
Filme assistido em: 1997

• ELENCO
Ator / Atriz - Personagem
Alan Arkin - Charles Burke Elbrick
Fernanda Torres - Andréa / Maria
Pedro Cardoso - Fernando Gabeira / Paulo
Luiz Fernando Guimarães - Marcão
Cláudia Abreu - Renée
Nelson Dantas - Toledo
Matheus Nachtergaele - Jonas
Marco Ricca - Henrique
Caio Junqueira - Júlio
Selton Mello - César / Oswaldo
Eduardo Moscovis - Artur
Fernanda Montenegro - Dona Margarida
Lulu Santos - Sargento Eiras
Alessandra Negrini - Lília
Antônio Pedro - Padeiro
Othon Bastos - - - -
Luiz Armando Queiroz - - - -
Milton Gonçalves - - - - -
Flávio São Thiago - - - - -
Harry Stone - - - -

• SINOPSE
Em 1964, um golpe militar derruba o governo democrático brasileiro e, após alguns anos de manifestações políticas, é promulgado em dezembro de 1968 o Ato Constitucional nº 5, que nada mais é que um golpe dentro do golpe, pois acaba com a liberdade de imprensa e os direitos civis.
Nesse período, vários estudantes abraçam a luta armada, entrando na clandestinidade. Desejando participar dessa luta, Fernando e César entram para o MR-8, o Movimento Revolucionário 8 de Outubro, onde são treinados em guerrilha urbana. Entretanto, durante um assalto a um Banco, César hesita em matar e termina ferido e capturado pela polícia, enquanto os outros conseguem fugir.
Tal episódio faz com que Fernando tenha a idéia de seqüestrar o Embaixador americano, Charles Burke Elbrick, para trocá-lo por 15 companheiros presos e, assim, chamar a atenção do mundo para a situação política do País.
O plano é levado adiante, o Embaixador é seqüestrado, e o filme continua narrando a história dos fatos ocorridos nos quatro dias em que Elbrick esteve como refém do Grupo.

• CRÍTICAS
Baseado no livro de Fernando Gabeira, "O Que é Isso, Companheiro?" é um ótimo filme.
Realizado pelo cineasta Bruno Barreto, ele procura reconstituir um dos episódios que mais marcaram os anos negros da ditadura militar no final dos anos 60.
Embora o roteiro deixe a desejar, Barreto consegue realizar um bom trabalho de direção, capturando a atmosfera da época e envolvendo o espectador, principalmente nas seqüências de ação.
O elenco apresenta ótimas interpretações, com ênfase para as atuações do ator americano Alan Arkin e dos brasileiros Fernanda Torres, Matheus Nachtergaele, Pedro Cardoso e Luiz Fernando Guimarães.

PROPOSTA DE ATIVIDADES APÓS AULAS
ATIVIDADE - 1: Leitura complementar
Tema: “O Que é isso companheiro”, de Bruno Barreto (1997).
Site: www.telacritica.org/oqueehisso_revista03.htm
ATIVIDADE - 2: Fazer uma síntese do texto do site indicado para a leitura complementar que apresenta algumas características do filme “O que é isso companheiro?” analisadas no presente texto. Dado o seu caráter sintético, não se pretende aqui uma discussão exaustiva e aprofundada. Tendo como objetivos fazer uma contextualização da época, bem como o de situar algumas questões para a reflexão e o debate acerca das concepções ideológicas e de gênero presentes na obra.


CONCLUSÃO


(*) Nesta parte final, do Texto-base, aula por aula – módulo 2, há duas questões primordiais para as aulas de ‘História do Direito’, que se colocam para o acadêmico -estudante desta disciplina, na identificação das relações entre o Direito e a História:
A primeira consiste em responder:
O QUE É O DIREITO?
De certo modo, segundo a doutrina dominante, não é possível estabelecer uma única definição lógica de? Direito?. Pode-se, porém, a título provisório, admitir que o Direito é lei e ordem.
A segunda consiste em responder:
SERIA POSSÍVEL ESTUDAR O DIREITO SEM CONHECER AS SUAS ORIGENS?
Neste caso, quer seja admitindo-se que o Direito seja apenas lei e ordem, quer seja concordando que o Direito é empregado em diferentes acepções não podemos desvinculá-lo de suas origens.
Portanto, o Direito é história em sua origem, essência e evolução, pois se originou dos usos e costumes ligados a religião nas sociedades primitivas, influenciando várias e diferentes civilizações.
Hoje se acostuma a pensar no direito em termos de codificação, como se ele devesse necessariamente estar encerrado num código. Isto é uma atitude mental particularmente enraizada no homem comum e das quais os jovens que iniciam os estudos jurídicos devem procurar se livrar.
Concluindo, em síntese, este material formativo, didático e pedagógico para este ano letivo de 2009: Texto Base, Aula por Aula, Módulo 2, tem como desejo maior, estimular e energizar , os acadêmicos do primeiro ano do Curso de Direito ao interesse em construir, com qualidade, seus primeiros estudos científicos junto à disciplina de ‘História do Direito’.




(*)
Tema: O que é Direito?
Origem da Imagem: 4.bp.blogspot.com/.../s320/Direito.gif - 320 x 280 - 149k - gif
Acesso em: mrpbsb.blogspot.com/



















BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

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GIORDANI, Mário Curtis. História da Antigüidade oriental. Petrópoles: Vozes, 1985.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e história: uma relação equivocada. Londrina, Ed. Humanidades, 2004.
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WOLKMER, Antonio Carlos. WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE; José Rubens






















SITES ACESSADOS

• www.coladaweb.com/hisgeral/tratadodetordesilhas.htm
• www.eb23-brandoa.rcts.pt/dossierstematicos/tratadodetordosilhas/
• www.infoescola.com/historia/tratado-de-tordesilhas/
• pt.wikipedia.org/wiki/história_do_direito_português
• www.vivabrazil.com/vivabrazil/500_anos_do_tratado_de_tordesilhas.htm
• www.faeso.edu.br/downloads/hist%20do%20dir%20no%20brasil.pdf
• www.geocities.com/gerdtd/
• pt.wikipedia.org/wiki/império_do_brasil
• www.suapesquisa.com/historiadobrasil/brasil_imperio.htm
• www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/brasil-imperio/brasil-imperio-1.php
• www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=860924
audaces.blogs.sapo.pt/6292.html
• pt.wikipedia.org/wiki/reino_unido_de_portugal,_brasil_e_algarveswww.suapesquisa.com/republica/
• www.algosobre.com.br/historia/brasil-republica.html
• www.geocities.com/gerdtd
• plenariodojuri.blogspot.com/2008/11/entenda-o-direito-brasileiro.html
• www.via6.com/topico.php?tid=201027
• www.vermelho.org.br/diario/2005/0116/edvar_0116.asp?nome=edvar%20luiz%20bonotto&cod
• www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=1897
• www.mundovestibular.com.br/articles/2771/1/constituicoes-brasileiras-de...a.../paacuteg
• http://br.geocities.com/vinicrashbr/historia/brasil/constituicoesbrasileira.htm
• www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/republica-velha/republica-velha-3.php
• blogs.universia.com.br/metodio/2008/03/09/brasil-republica-velha/
• www.mundosites.net/historiadobrasil/brasilrepublica.htm -
• pt.wikipedia.org/wiki/Brasil_República –
• www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15579
• www.netsaber.com.br/resumos/ver_resumo_c_1971.html
• www.slideshare.net/wladmircoelho/a-ditadura-militar
• muraldeprotesto.blogspot.com/2007/12/regime-militar-e-redemocratizao.html
• helciomadeira.sites.uol.com.br/historia_arquivos/hd001.htm
• www.65anosdecinema.pro.br/o_que_e_isso_companheiro.htm
• www.telacritica.org/oqueehisso_revista03.htm






ANEXO COMPLEMENTAR

A HISTÓRIA DO DIREITO

Prof. Hélcio Maciel França Madeira

1. INTRODUÇÃO

Faltam historiadores do Direito no Brasil. Seja da História Geral do Direito, seja da História do Direito Brasileiro. Escasseia a bibliografia nacional, já limitada pelo autodidatismo de seus clássicos autores (1), pela ausência de uma tradição escolar entre mestres e discípulos e pela casualidade de seus fins.
A introdução da Monografia Final ou Tese de Láurea como superior e derradeiro estudo dos alunos, a merecer-lhes a conclusão do curso jurídico, desvelou professores e alunos em busca de temas mais aprofundados do que os contidos nos habituais manuais escolares. E, como era esperado, para fugir ao direito presente era preciso ou fazer prognósticos de lege ferenda ou conhecê-lo no seu passado. Essa é, de fato, a vocação das monografias.
Mas ultrapassar os lindes temporais, em direção ao passado ou ao futuro, exige método histórico. Exige uma posição de estudo diferente, infreqüente nas disciplinas do curso jurídico. E as duas citadas adversidades - carência bibliográfica e inexperiência metodológica – fizeram do capítulo “introdução histórica”, tão comum nas monografias finais, o mais depauperado.
Este artigo pretende sugerir, àqueles que se ocuparem da Monografia Final, uma possível visão do que é a História do Direito e o quanto pode ela auxiliar no conhecimento de um instituto do direito. Quiçá possa, também, encorajar a realização de monografias exclusivamente de História do Direito, tão necessárias à formação e ao conhecimento de tradições jurídicas locais e nacionais. Professores de todas as disciplinas, com pequeno esforço, estão aptos para orientação de monografias de História do Direito. E, por uma inversão histórica, pungidos pelos próprios discípulos, profetizamos o nascimento dos necessários mestres da História do Direito, especialmente do Direito Nacional.

2. PARA UM CONCEITO DE HISTÓRIA DO DIREITO

A unidade e a indivisibilidade do suceder histórico e a multilateralidade dos fatos da vida constituem um obstáculo insuperável ao historiador de esgotar sua compreensão do passado e de apresentar a completude histórica do objeto que elegeu para narrar.
Toda história é, em alguma medida, especializada (Histórias do Brasil, da Economia, da Religião, da Ciência, da Filosofia etc.). Mesmo a História Geral sofre as limitações (em maior medida, até) de objeto, pois o historiador elegerá alguns aspectos que julga relevantes na sua visão.
Toda história expõe, inevitavelmente, o historiador a graves riscos, pois ao eleger sua especialidade ou ao estabelecer um período, acaba ele por mutilar a unidade global da vida, assim como a vida histórica é ferida pela unilateralidade de sua visão. (2) Entre os diversos gêneros da história, há aquelas especializadas por determinado período temporal (e.g. História do Brasil Colônia) e as especializadas por gênero de atividade (e.g. História da Arte, do Direito). Estas últimas são mais limitadas e perigosas do que as primeiras, pois a história, quando limitada somente pela periodização, pode manter seu foco para a integral vida humana. Mas quando limitada por um só aspecto da realidade histórica, como ocorre com a História do Direito, exigir-se-á do historiador uma força extraordinária, dificilmente realizável, para que o conjunto da realidade histórica não fique negligenciado e o conduza a equivocadas interpretações.
Tanto o conceito de História, quanto o de Direito, não são objetos da História do Direito. E diversos (e desconhecidos em geral dos juristas) são conceitos de História (3), como diversos os de Direito (para se lembrar de alguns deles bastaria a leitura de Paulo D.1.1.11, ius pluribus modis dicitur). Multiplicadas as possibilidades de interpretação de um (História) e de outro (Direito), haverá tantas Histórias do Direito quantas as combinações. Diversas, por conseguinte, também são as metodologias da História do Direito, todas elas válidas se coerentes aos conceitos adotados e se aplicadas com o necessário rigor científico.
Em termos gerais poder-se-á conceituar História do Direito, enquanto ramo especial da História Geral, como a ciência – ou disciplina, que estuda a origem e as transformações do Direito.
Um curso de História do Direito pode tomar inúmeros rumos; é ele, portanto, a conseqüência de uma deliberada escolha de conceito ou conceitos de História e de Direito. Esta escolha, por sua vez, é norteada pela finalidade desejada pelo historiador.

3. FINALIDADES DA HISTÓRIA DO DIREITO

As finalidades da História do Direito, enquanto ciência e disciplina, são apresentadas diversamente pelos que dela trataram. Uma rápida leitura dos poucos autores de livros gerais de História do Direito (seja sobre história universal dos direitos, ou das variadas histórias dos direitos nacionais), permite-nos listar estas finalidades assumidas, na prática, pelos cientistas. Mais difícil, senão impossível, seria apresentar as finalidades segundo a vastíssima e complexa bibliografia sobre as finalidades da História ou sobre as do Direito.
São, assim, sucintamente, as principais finalidades da História do Direito (4):
• a)Oferecer um elemento geral de cultura;
• b)Esclarecer o passado: levantar as fontes (cartas, autos processuais, textos de leis, contratos, escritos antigos etc.), restituir sua forma original, descobrir sua proveniência, interpretá-las e reconstituir o direito vigente no período estudado.
• c) Conhecer a origem e o desenvolvimento de um direito para poder conhecê-lo na sua forma posterior;
• d) Servir como instrumento de interpretação do direito vigente;
• e)Conhecer as normas antigas, não para imitá-las, mas como estudo que auxilia a redação e o estabelecimento de novas normas.
• f) Identificar os elementos de direito anterior que sobrevivem às transformações sociais, fundamentando, modificando ou contaminando os novos direitos.
• g) Conhecer as instituições jurídicas no seu contexto político, econômico e social, assim como as idéias jurídicas presentes no sentimento jurídico dos diversos grupos sociais (de populares, dominantes, políticos, discriminados, sábios, comerciantes e outros).
• h) Refinar o conhecimento do jurista atual enquanto artista, dando-lhe a conhecer os meios técnicos pelos quais os juristas anteriores, por sua própria atividade, auxiliaram na definição de rumos sociais relevantes. Estas atividades dos juristas do passado, quando reveladas pelo estudo de seus estilos, de seus métodos, de suas sistematizações e interpretações, de suas funções sociais assumidas, aumentam a experiência do jurista moderno e, freqüentemente, são resgatadas para a adoção de posturas inovadoras. Resgatar parte do passado, apesar da aparente contradição, é aumentar as oportunidades de o jurista refletir sobre o presente, para transformá-lo.
• Impedir os efeitos negativos do conservadorismo. As disciplinas e a prática do direito são movidas em grande parte pela tradição. A prática forense ou educacional é movida em grande parte pelo imediatismo. Uma aula, uma sentença ou uma causa pode ser habilmente preparada com o uso das ferramentas tradicionais, com a citação dos autores renomados. Um texto jurídico, quando “bem acompanhado” pela citação de autores reconhecidos, goza da presunção de que está certo. Pretender repensar o direito a cada pequena atividade jurídica é, sob certo aspecto, temerário, pois põe em risco a própria causa, ou a própria opinião – a qual, se nova, não foi suficientemente aprovada pela comunidade científica, nem se mostrou coadunada com todos os ramos do saber conexos (por exemplo, uma nova interpretação de uma regra civil pode, por falta de estudo mais aprofundado, ferir um princípio constitucional ou da teoria geral do direito). As tradições se mantêm ora por comodismo, ora por crença, ora por paixões, conforme os juristas sejam mais práticos, idealistas ou eruditos. As conclusões de um jurista não podem ser apressadas. Devem ser contrastadas com a tradição jurídica para não repetir os erros anteriores, ou para não “descobrir”, com desperdício de tempo e de esforços intelectuais, o que há muito já estava descoberto. O conservadorismo é uma força motriz do direito. Quando necessário, a melhor forma de superá-lo é conhecê-lo. Compreender a tradição é parte da história do direito, como também o é criticá-la e acompanhá-la no contexto das sociedades. A história do direito, enfim, combate o comodismo, fundamenta ou destrói as crenças e impede que a erudição dificulte o diálogo acadêmico e a renovação do conhecimento jurídico.
O direito pode ser mero efeito de causas econômicas e sociais, como pode ser obra da fatalidade ou de circunstâncias psicológicas do legislador. As teorias da história, freqüentemente reducionistas, optam pelo predomínio de uma ou outra causa. Mas os historiadores do direito, a quem não compete fazer teoria geral da história, nem teoria geral do direito, têm a missão de mergulhar nos fatos passados, com os experimentados olhos do presente, para suscitar tudo aquilo que julgar relevante para agir no seu presente. Como visto, o conservadorismo é próprio das disciplinas do direito, seja em razão do apelo da prática jurídica, seja pela necessidade de compreensão de uma extensa seqüência de conceitos técnicos que a comunidade científica acolheu. Mas a História do Direito é relativamente mais imune ao dogmatismo. Não sofre as pressões da aplicabilidade imediata de seus frutos. Enquanto disciplina (embora nem sempre aceita no currículo pleno do curso jurídico), não tem o compromisso de explicar como se solucionam os conflitos jurídicos, nem de dizer como deveriam ser solucionados.
A história do direito, enquanto disciplina (não enquanto ciência), ao selecionar os fatos passados e discursar sobre eles, elegerá os pontos que julgar importantes para a formação profissional do seu momento histórico. Nessa escolha, conduzida pela mestra Pedagogia, procurar-se-á fugir ao eruditismo, ao discurso meramente legitimador ou conturbador da ordem vigente, ao reducionismo histórico (que pretenda, por exemplo, condicionar as normas apenas a razões econômicas, ou políticas, ou ideológicas) ou ao cômodo relativismo. Já enquanto ciência é de se admitir a liberdade na escolha do objeto, do método de investigação e do discurso final, contanto que haja critério, contanto que admita o “controle” da comunidade científica, ou seja, que os resultados possam ser verificados ou confirmados por outros que pretendam traçar o mesmo itinerário.
Todas as finalidades acima referidas são defensáveis cientificamente e se complementam na tarefa de apresentar os mais diferentes aspectos da História do Direito. A eleição de uma ou mais finalidades da História do Direito complementa-se pela adoção de uma orientação que oscila entre os dois extremos: o da orientação histórica pura e o da orientação jurídica pura. Nesse intervalo encontramos a atual tendência de considerar a História do Direito como um ramo especial da História Geral, que estuda o direito positivo no tempo, não como um sistema lógico-jurídico puro, nem como projeção de conceitos da dogmática atual (como costumam fazer freqüentemente, por exemplo, os autores que apresentam um capítulo de “antecedentes históricos” na obra sobre o instituto que está por apresentar).
A especialidade deste ramo da História mostra-se mais profícua e menos sujeita ao insulamento científico quando se adota a análise não dos institutos dogmáticos, mas das instituições que constituem as bases da vida social – é a chamada orientação institucional.
Ainda permanece, todavia, especialmente para a História do Direito Brasileiro, a necessidade de estudos históricos instrumentais e introdutórios a uma análise mais aprofundada, seja por uma orientação dogmática, seja por uma orientação institucional da História do Direito. Isto é, faltam-nos ainda estudos e compilações das fontes jurídicas, como a que em Portugal foi modelo, apenas como exemplo, os Portugaliae Munumenta Histórica (5), editada pela Academia de Ciências de Lisboa e conseqüência dos esforços do grande historiador lusitano Alexandre Herculano (1810-1877). A História do Direito Brasileiro tem necessidade, urgente, de diálogo com a comunidade científica da História, da Paleografia, da Arquivologia e da Lingüística, a fim de assentarem as bases documentais necessárias à formulação de qualquer discurso histórico.
Antes ainda, urge compor uma base de dados bibliográfica (um repertório), que ofereça ao investigador o acesso imediato à relação dos livros, artigos de periódicos, fontes jurídicas e literárias, arquivos públicos e privados dedicados à História do Direito.
Eis-nos os desafios.












4. BIBLIOGRAFIA

AZEVEDO, Luiz Carlos. História do Direito, Ciência e Disciplina, série Opuscula, vol IV, Osasco, FIEO, 1998.
GARCIA-GALLO, Alfonso. Curso de Historia del Derecho Español, Madrid, AGESA, 1958.
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ROBERTi, Melchiorre. Storia del Diritto Italiano, Milano, CETIM, 1942.
RODRIGUES, José Honório, Teoria da História do Brasil (Introdução Metodológica), coleção Brasiliana (Grande Formato), vol.11, 5ª ed., São Paulo, Ed.Nacional, 1978. (*) Cap. 6, Diversos gêneros da história, pp.145-162.
SALDANHA, Nelson. O Problema da História na Ciência Jurídica Contemporânea



• NOTAS:

1 - Citem-se, como corifeus da História do Direito Nacional, Cândido Mendes de Almeida, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Isidoro Martins Júnior, José Gomes Bezerra Câmara, César Trípoli, Waldemar Ferreira, Haroldo Valladão e Milton Duarte Segurado.
2 - J.H.Rodrigues, Teoria da História no Brasil, p. 145.
3 - Sugerimos aos nossos alunos, como exercício, sumariar alguns conceitos de História e relacionar as principais Escolas Históricas conhecidas. Para os vários conceitos de direito, consultar os manuais de Introdução à Ciência do Direito ou, simplesmente, localizar na biblioteca e ler uma tradução de Digesto, 1,1,11.
4 - Apenas como exemplos de adoção de uma ou outra finalidade: J.Gilissen, Introdução histórica ao direito, p.9; M.Caetano, História do direito português, pp. 17 e ss. .M.Roberti, Storia del diritto italiano, p.21; A.Garcia-Gallo, Curso de historia del derecho español, p.15 e ss.
5 - A obra foi dividade em quatro seções: I ) Scriptores; II) Leges et Consuetudines (incluindo o Código Visigótico, leis gerais, forais e costumes até o séc.XIII); III) Diplomata et Chartae; IV – Inquisitiones.

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