Doutora em direito tributário, Fabiana Lopes Pinto fala sobre os benefícios da nova regulamentação para importação
Em 26 de abril, o Senado Federal publicou a Resolução nº13, que define que a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados é de 4%. A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Dessa forma, pretende-se acabar com a “Guerra dos Portos”, que faz com que alguns Estados tenham benefícios fiscais para estimular a entrada de produtos importados em seu território, isto sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Alguns Estados terão algumas desvantagens com a ação, mas a unificação da alíquota permitira que a entrada de produtos seja igualitária a todo o território nacional. Fabiana Lopes Pinto, Doutora e Mestre em Direito Tributário, fala sobre a unificação da alíquota.
“Os eletroeletrônicos importados ou que possuírem mais de 40% de seus componentes importados serão atingidos, a partir de janeiro de 2013, pela nova regra de unificação da alíquota do ICMS em 4%, nos termos da Resolução 13, conhecida como ‘resolução da guerra dos portos’.
Com isto os Estados que antes concediam incentivos fiscais para a importação através daquele Estado não mais poderão fazê-lo, devendo aplicar a alíquota unificada de 4%. O objetivo é acabar com a chamada guerra fiscal dos portos, e será uma redução gradativa do custo tributário de ICMS no longo prazo. Porém, no curto prazo, ou seja, no início de 2013 é possível que o custo dos produtos importados sofra um acréscimo em virtude da perda destes incentivos fiscais concedidos por alguns Estados até 2012 e que geravam para as Empresas Importadoras a oportunidade de se aproveitarem da redução do imposto para reduzir o preço da mercadoria.
A partir de 2013 para manter a mesma margem de lucro, as empresas que importavam pelos Estados que concediam os incentivos diferenciados provavelmente terão que reajustar seus preços. Apesar do aumento do valor do produto para o consumidor final, esta medida será benéfica para os importadores em geral que terão que combater a concorrência utilizando-se de outras formas de redução de preço que não seja o ICMS. Isto será positivo, pois reduzirá o risco fiscal para os empresários e empresas importadoras em geral”.
Fabiana Lopes Pinto
Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela PUCCOGEAE e em Planejamento Tributário e Societário pela Fundação Getulio Vargas. Professora de Direito Tributário dos cursos de Graduação em Direito Tributário e Pós-Graduação em Direito Tributário Empresarial da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP; Professora de Direito Tributário do MBA Executivo da FAAP; Palestrante nacional e Internacional de Direito Tributário Digital, Planejamento Tributário e Societário Empresarial e Informatização Fiscal.
Sócia Fundadora do Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados. Autora e coordenadora do livro “Leis Complementares em Tributária” e acaba de lançar o livro “Direito Tributário”, da Coleção Sucesso Concursos Públicos e OAB, ambos da editora Manole. Membro das Comissões de Direito Tributário e de Ciência e Tecnologia da OAB/SP.
Lopes Pinto, Nagasse Advogados
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