Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,
nesta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão Ordinária, determinar ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a imediata interrupção do
processo de contratação de pessoal, a título precário, para o exercício de
atividades típicas de servidores do quadro efetivo. Os conselheiros, por
considerarem o procedimento inconstitucional, também deram prazo de um ano para
que o tribunal revogue os contratos que estão em vigor e efetive nos cargos os
candidatos que já foram aprovados em concurso público e aguardam nomeação. As
deliberações foram tomadas na análise de 15 pedidos de providências que
questionam a constitucionalidade das contratações.
O Plenário seguiu o voto do conselheiro Gilberto Martins, relator dos pedidos
de providências. Ele ressaltou que grande parte dos cerca de mil contratados a
título precário é formada por candidatos aprovados em concurso público, que já
deveriam ter sido efetivados.
Segundo Martins, caso o cadastro reserva não seja suficiente para o
preenchimento das vagas ocupadas por não concursados, o TJMG deverá realizar
novo concurso público. Antes, porém, o tribunal terá de aguardar a aprovação, na
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de um projeto que cria 1.200
novos cargos para o Judiciário local. Os conselheiros decidiram, na sessão
plenária, apoiar o tribunal no acompanhamento da tramitação do projeto. Esse
apoio será prestado por meio da Comissão Permanente de Articulação Federativa e
Parlamentar.
Durante as discussões no plenário, foi destacado que o TJMG apresenta déficit
de pessoal, com uma média de 47 servidores por comarca. Esse número é bem
inferior, por exemplo, ao verificado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ), onde a média é de 187 servidores por comarca. Da sessão
ordinária desta terça-feira, apenas o ministro Francisco Falcão não
participou.
Jorge Vasconcellos Agência CNJ de
Notícias
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