A decisão foi tomada no processo de revisão disciplinar 0006919-15.2012.2.00.0000, no qual a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios pede a anulação do ato do corregedor-geral de justiça do TJDFT, que arquivou a representação contra o juiz. A maioria dos conselheiros, no entanto, entendeu que não compete ao CNJ revisar decisões monocráticas do corregedor, com base em precedentes do próprio CNJ. O caso agora terá de ser reexaminado por órgão colegiado do próprio tribunal.
Em sentença, o juiz teria escrito que o Ministério Público só cuida de questões irrelevantes e teceu diversos outros comentários considerados ofensivos à instituição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do processo, disse que as considerações do magistrado são inoportunas, mas não a ponto de caracterizar infração funcional. O conselheiro Jorge Hélio discordou:
“Não admito que membro do Ministério Público se arvore de julgador. Também não posso admitir que magistrado possa desviar de conduta, ofendendo a quem quer que seja”, afirmou Jorge Hélio. Ele defendeu a abertura de processo contra o juiz, mas acatou a tese defendida pelo conselheiro Silvio Rocha, de que seria necessário primeiro enviar o processo para avaliação do órgão colegiado competente do Tribunal. Ficaram vencidos os conselheiros Jefferson Kravchychyn, Lucio Munhoz e Gilberto Valente.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias
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