quarta-feira, 15 de maio de 2013

Justiça determina não realização de Rodeio

Justiça determina não realização de Rodeio

Em correspondência enviada à Prefeitura na tarde de ontem, quarta-feira, 15 de maio, a Promotora Deise Cristina Vieira, considerando parecer enviado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, determinou  ao prefeito Antônio Silva a adoção de providências que entender cabíveis, para a não realização do referido evento (Rodeio), por estar em desacordo com a legislação vigente.
               Neste mesmo compasso, pedido judicial formulado pelo Sindicato dos Produtores Rurais para liberação do evento, foi indeferido pelo Dr. José Donizete Franco, Juiz da Comarca.


Prefeito Antônio Silva Esclarece razões de não realização de rodeio

Sei que nossa cidade carece de opções de lazer. Recentemente, foi anunciada amplamente pela mídia a realização de um RODEIO em nossa cidade por empresa tradicional na promoção de eventos. Naturalmente isso criou grande expectativa em muitas pessoas que gostam desse espetáculo, para elas considerado uma emocionante opção de entretenimento.
Sei também que em muitas cidades brasileiras acontecem rodeios, sendo o mais famoso o da cidade de Barretos – SP.
Acontece que no Município de Varginha, no dia 19 de dezembro de 2011, o então Prefeito Eduardo Carvalho (Corujinha) sancionou a Lei Municipal nº 5.489 que “institui o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal”, cujos dispositivos abaixo transcritos proíbem a realização de rodeios e espetáculos congêneres em nosso Município, conforme transcritos abaixo:

(...)
Art.4º.É vedado:
(...)
XVI - impor violência ao animal, seja por qualquer meio, que cause dor, sofrimento ou lesão;
(...)
XIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, rinhas, vaquejadas e touradas ou similares, em locais públicos e privados;
(...)
Art. 46. Fica proibida a permanência, utilização e/ou exibição de animais de qualquer espécie em circos, espetáculos e eventos instalados ou realizados no Município.

A simples leitura de todos esses dispositivos da supracitada Lei Municipal nº 5.489/2011 leva à inexorável conclusão de que não há como a Prefeitura conceder alvará para a realização de rodeio, sob pena de praticar flagrante ilegalidade e ser o Prefeito responsabilizado por isso.
Vale lembrar que o Prefeito não é dono da Prefeitura, mas apenas um gestor que só pode agir em conformidade com a lei, conforme lhe impõe a própria Constituição da República, através do princípio da legalidade inserto em seu art. 37.
Portanto, a decisão da Prefeitura de não permitir o evento, calcada em parecer da Procuradoria Geral do Município, não foi tomada com o fito de prejudicar quem quer que seja, mas apenas de cumprir o que a lei determina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita