Justiça determina não realização de
Rodeio
Em
correspondência enviada à Prefeitura na tarde de ontem, quarta-feira, 15 de
maio, a Promotora Deise Cristina Vieira, considerando parecer enviado pelo
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, determinou ao prefeito Antônio Silva a adoção de
providências que entender cabíveis, para a não realização do referido evento
(Rodeio), por estar em desacordo com a legislação vigente.
Neste mesmo compasso, pedido
judicial formulado pelo Sindicato dos Produtores Rurais para liberação do
evento, foi indeferido pelo Dr. José Donizete Franco, Juiz da
Comarca.
Prefeito Antônio Silva Esclarece
razões de não realização de rodeio
Sei que nossa cidade carece de opções de lazer. Recentemente, foi anunciada amplamente pela mídia a realização de um RODEIO em nossa cidade por empresa tradicional na promoção de eventos. Naturalmente isso criou grande expectativa em muitas pessoas que gostam desse espetáculo, para elas considerado uma emocionante opção de entretenimento.
Sei também que em muitas cidades
brasileiras acontecem rodeios, sendo o mais famoso o da cidade de Barretos –
SP.
Acontece que no Município de Varginha,
no dia 19 de dezembro de 2011, o então Prefeito Eduardo Carvalho (Corujinha)
sancionou a Lei Municipal nº 5.489 que “institui o Código Municipal de Direito e
Bem Estar Animal”, cujos dispositivos abaixo transcritos proíbem a realização de
rodeios e espetáculos congêneres em nosso Município, conforme transcritos
abaixo:
(...)
Art.4º.É vedado:
(...)
XVI - impor violência ao animal, seja por qualquer meio, que cause dor, sofrimento ou lesão;
(...)
XIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, rinhas, vaquejadas e touradas ou similares, em locais públicos e privados;
(...)
Art. 46. Fica proibida a permanência, utilização e/ou exibição de animais de qualquer espécie em circos, espetáculos e eventos instalados ou realizados no Município.
A simples leitura de todos esses
dispositivos da supracitada Lei Municipal nº 5.489/2011 leva à inexorável
conclusão de que não há como a Prefeitura conceder alvará para a realização de
rodeio, sob pena de praticar flagrante ilegalidade e ser o Prefeito
responsabilizado por isso.
Vale lembrar que o Prefeito não é dono
da Prefeitura, mas apenas um gestor que só pode agir em conformidade com a lei,
conforme lhe impõe a própria Constituição da República, através do princípio da
legalidade inserto em seu art. 37.
Portanto, a decisão da Prefeitura de
não permitir o evento, calcada em parecer da Procuradoria Geral do Município,
não foi tomada com o fito de prejudicar quem quer que seja, mas apenas de
cumprir o que a lei determina.
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