Os cuidados que se deve ter na compra de um
imóvel
* Ricardo
Trotta
A compra de um
imóvel representa muitas vezes a realização de um sonho, sobretudo quando o bem
é a tão sonhada casa própria de quem muito trabalhou para chegar a essa
importante conquista.
Mas, esse sonho pode
se transformar em um pesadelo se o comprador não tomar as cautelas necessárias,
antes de efetivar o negócio.
Para, literalmente,
“dormir tranquilo”, o comprador deverá pesquisar a vida pregressa do vendedor e
do imóvel, a ponto de até, às vezes, se indispor quando surgir a necessidade
extrema de verificar a declaração de Imposto de Renda de quem está se desfazendo
do bem.
Tudo começa com a
análise da matrícula do imóvel, que é o documento comprobatório da propriedade
do bem, em outras palavras, da análise desse documento se conclui se o vendedor
é efetivamente o dono bem pretendido pelo comprador. A matrícula também
demonstrará todos os atos praticados sobre o imóvel, por exemplo, se ele está ou
foi penhorado em alguma oportunidade ou se ele foi objeto de partilha em um
inventário.
O negócio só deve se
efetivar se o imóvel não tem nenhum gravame, isto é, se está livre qualquer
ônus. Nesse âmbito, o comprador deve verificar também se o imóvel tem IPTU em
dia, se não deve condomínio, água, luz e gás.
Superada essa fase,
a pesquisa se inclina para o lado dos vendedores, os quais não poderão vender o
bem se estiverem em estado de insolvência. Diz-se insolvente aquele que não tem
a capacidade de pagar suas dívidas e quando essas são superiores ao seu
patrimônio. Se for esse o caso, o imóvel estará comprometido e não poderá ser
vendido, sob pena de o negócio se constituir uma fraude. Isso porque a pretensão
do comprador pode ter sido, antes, a garantia dos credores.
Para tirar essa
dúvida há que se verificar cuidadosamente as certidões do vendedor e seus
respectivos antecessores. Os mais cuidadosos analisam a vida do vendedor dos
últimos 20 vinte anos.
Se o vendedor for
uma pessoa física a pesquisa deve ser um pouco mais ampliativa, a ponto se
apurar se a empresa está regular com o FGTS e demais encargos de praxe. A
certidão da Junta Comercial e a análise do contrato social da empresa são
elementares para provar a titularidade e a legitimidade de quem irá firmar o
negócio.
Tomando esses
cuidados o comprador provará a sua boa-fé.
* Ricardo
Trotta é especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Ricardo Trotta
Sociedade de Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita