SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Superior Tribunal Militar define critérios para promoção de juiz por
merecimento
Brasília, 30 de abril de 2013 - O Superior Tribunal Militar (STM) fixou, pela Resolução nº 188/2013, os critérios para a promoção por merecimento ao cargo de juiz-auditor. As novas regras começarão a ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2014.
De acordo com a Resolução, a promoção deverá acontecer até 40 dias da abertura da vaga, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. A escolha ocorrerá por votação no Plenário do STM. Os ministros deverão declarar os fundamentos de sua convicção com base nos critérios de produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Inicialmente, o presidente do Tribunal comunicará a ocorrência da vaga para todos os juízes-auditores substitutos, fixando o prazo de dez dias para manifestarem interesse pela promoção.
Para concorrer à promoção por merecimento, são condições indispensáveis ao magistrado: contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
Comissão avaliadora
Uma Comissão Permanente será criada no STM para realizar avaliação prévia da produtividade na atividade profissional do juiz-auditor substituto. O grupo será composto por dois ministros membros - o presidente da Comissão Temporária de Acompanhamento de Estágio Probatório e Vitaliciamento de Magistrados e um ministro do Tribunal a ser designado - além do juiz-auditor corregedor. Para cada novo processo de promoção, será elaborada nova lista.
Concluído o processo de levantamento de dados dos juízes-auditores substitutos concorrentes à promoção, eles serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias com direito a revisão.
Após a avaliação dos candidatos à promoção, feita por cada membro da Comissão, os dados serão enviados à Presidência e farão parte da documentação constante do Expediente Administrativo a ser enviado aos ministros do STM, como subsídio para a escolha em Plenário.
CONTATO:
Ana Paula Bomfim
Brasília, 30 de abril de 2013 - O Superior Tribunal Militar (STM) fixou, pela Resolução nº 188/2013, os critérios para a promoção por merecimento ao cargo de juiz-auditor. As novas regras começarão a ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2014.
De acordo com a Resolução, a promoção deverá acontecer até 40 dias da abertura da vaga, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. A escolha ocorrerá por votação no Plenário do STM. Os ministros deverão declarar os fundamentos de sua convicção com base nos critérios de produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Inicialmente, o presidente do Tribunal comunicará a ocorrência da vaga para todos os juízes-auditores substitutos, fixando o prazo de dez dias para manifestarem interesse pela promoção.
Para concorrer à promoção por merecimento, são condições indispensáveis ao magistrado: contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
Comissão avaliadora
Uma Comissão Permanente será criada no STM para realizar avaliação prévia da produtividade na atividade profissional do juiz-auditor substituto. O grupo será composto por dois ministros membros - o presidente da Comissão Temporária de Acompanhamento de Estágio Probatório e Vitaliciamento de Magistrados e um ministro do Tribunal a ser designado - além do juiz-auditor corregedor. Para cada novo processo de promoção, será elaborada nova lista.
Concluído o processo de levantamento de dados dos juízes-auditores substitutos concorrentes à promoção, eles serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias com direito a revisão.
Após a avaliação dos candidatos à promoção, feita por cada membro da Comissão, os dados serão enviados à Presidência e farão parte da documentação constante do Expediente Administrativo a ser enviado aos ministros do STM, como subsídio para a escolha em Plenário.
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