quarta-feira, 1 de maio de 2013

Superior Tribunal Militar define critérios para promoção de juiz por merecimento

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
   Superior Tribunal Militar define critérios para promoção de juiz por merecimento
Brasília, 30 de abril de 2013 - O Superior Tribunal Militar (STM) fixou, pela Resolução nº 188/2013, os critérios para a promoção por merecimento ao cargo de juiz-auditor. As novas regras começarão a ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2014.
De acordo com a Resolução, a promoção deverá acontecer até 40 dias da abertura da vaga, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. A escolha ocorrerá por votação no Plenário do STM. Os ministros deverão declarar os fundamentos de sua convicção com base nos critérios de produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Inicialmente, o presidente do Tribunal comunicará a ocorrência da vaga para todos os juízes-auditores substitutos, fixando o prazo de dez dias para manifestarem interesse pela promoção.
Para concorrer à promoção por merecimento, são condições indispensáveis ao magistrado: contar com no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal; não retenção injustificada de autos além do prazo legal; não haver sido punido, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.
Comissão avaliadora
Uma Comissão Permanente será criada no STM para realizar avaliação prévia da produtividade na atividade profissional do juiz-auditor substituto. O grupo será composto por dois ministros membros - o presidente da Comissão Temporária de Acompanhamento de Estágio Probatório e Vitaliciamento de Magistrados e um ministro do Tribunal a ser designado - além do juiz-auditor corregedor. Para cada novo processo de promoção, será elaborada nova lista.
Concluído o processo de levantamento de dados dos juízes-auditores substitutos concorrentes à promoção, eles serão notificados para tomar ciência das informações relativas a todos os concorrentes, facultando-lhes a impugnação no prazo de cinco dias com direito a revisão.
Após a avaliação dos candidatos à promoção, feita por cada membro da Comissão, os dados serão enviados à Presidência e farão parte da documentação constante do Expediente Administrativo a ser enviado aos ministros do STM, como subsídio para a escolha em Plenário.
CONTATO:
Ana Paula Bomfim

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe squi seu recado.
Agradecemos sua visita.
esperamos ter ajudado
Envie o seu trabalho para postarmos no blog
Obrigada pela visita